Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES MONTEIRO
REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809032-49.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de pedido de retratação formulado pela parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do descumprimento da determinação de emenda à inicial. Em que pese a manifestação de (ID.90810244), com juntada de documento com foto em anexo, verifica-se que a providência foi tomada após a prolação da sentença de extinção. Não há previsão legal para retratação do juízo de primeiro grau por meio de mera petição avulsa, vez que o instituto da retratação, nos termos do art. 331 do CPC, pressupõe a estrita interposição de recurso de apelação no prazo legal. Não havendo interposição de apelação dentro do prazo, mantém-se a sentença de extinção por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria o decurso do prazo recursal da sentença de ID.89147350. Decorrido in albis e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09