Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
REU: CARESTREAM DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DECISÃO No caso vertente, o réu, mesmo devidamente citado, não apresentou contestação, conforme ID de nº 74168130, o que faz incidir sobre o mesmo a revelia com todos os seus efeitos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801789-85.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intime-se a parte autora para indicar as provas que pretende produzir em 15 (quinze) dias, justificando cada uma, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal, ressalvado os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II