Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO DALTRO GALVAO NETOREU: ANTONIO INÁCIO, RAIMUNDA ESPOSA DO SR ANTONIO INACIO DESPACHO Considerando a petição apresentada pela parte autora (ID 84094101), na qual requer a realização de perícia topográfica para esclarecimento da exata delimitação da área objeto da lide, bem como solicita que o ato seja acompanhado por perito do DNOCS, acolho a necessidade de produção da prova técnica, diante da controvérsia existente quanto aos limites e à eventual sobreposição da área ocupada. Assim, nomeie-se perito topógrafo, a ser selecionado dentre os profissionais cadastrados no CPTEC. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802739-31.2023.8.18.0065 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] intime-se o perito nomeado por meio do sistema CPTEC, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para aceitar o encargo e em caso positivo, para apontar: contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC). Aceitado o encargo, o perito o cumprirá escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Havendo recusa, a mesma deverá ser devidamente motivada Intime-se a parte autora e os requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Apresentada a proposta de honorários, as partes devem ser intimada para manifestação dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para fins de fixação, tudo na forma do art. 465, §3º do CPC No tocante ao acompanhamento por técnico do DNOCS, faculto à parte autora, caso entenda necessário, que promova a juntada de indicação formal do referido órgão. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II