Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TARCIANO GOMES MARCIANO
REU: INSS DECISÃO Verifica-se que a parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça, instruindo os autos com declaração de hipossuficiência. Contudo, não constam nos autos documentos aptos a demonstrar a efetiva situação financeira do requerente, especialmente no que se refere aos valores de remuneração percebidos ou à inexistência de renda. Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803150-06.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos hábeis (como por exemplo: 03 últimos contracheques, extratos bancários, 03 últimas declarações do Imposto de Renda, cópia da carteira de trabalho previdência social - CTPS etc), além de outras provas que considerar pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II