Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO DE ASSIS
REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. DECISÃO Considerando a criação do VI Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução nº 514/2026, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para o processamento e julgamento das ações judiciais relativas ao assunto “Empréstimo Consignado” (código 11806); Considerando o levantamento realizado no SEI nº 26.0.000003700-0, consubstanciado na Informação nº 3318 (SEI nº 7704399), que identificou as unidades judiciárias com maior acervo de processos relacionados à matéria, excluídas as Varas Cíveis da Capital e os Juizados Especiais, e sendo esta unidade contemplada; Considerando a instalação do VI Núcleo de Justiça 4.0, por meio da Portaria (Presidência) nº 403/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; Considerando que o presente feito versa sobre matéria inserida na competência do referido Núcleo, qual seja, “Empréstimo Consignado” pendente de julgamento; DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e DETERMINO a imediata redistribuição dos autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0, para regular processamento e julgamento, com as anotações e baixas necessárias. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0809379-29.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]