Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA
EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil e-mail: - Fone: ( ) Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0000144-58.2012.8.18.0104 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença]
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial ajuizada por Adenlina Lourdes Sampaio Pinheiro Miranda, em face do Estado do Piauí. A parte exequente pretende o cumprimento de sentença que arbitrou honorários advocatícios em seu favor. Intimada a apresentar demonstrativo atualizado do débito, a autora se manifestou sob ID n.º 72538091, informando o montante de R$ 13.736,78 (treze mil setecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos). Alegou que o valor foi atribuído pelo próprio Estado do Piauí nos processos de n.º 0000028-91.2008.8.18.0104 e 0000065-21.2008.8.18.0104, os quais versam sobre situações análogas. Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao presente cumprimento de sentença, sustentando a ausência de demonstrativo discriminado do débito, na forma exigida pelo art. 524 do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o executado não anuiu à utilização de cálculos elaborados em processos distintos e, ainda, que o transcurso do tempo impõe a atualização do crédito exequendo, determino a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme previsto no art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Com a regularização, considerando a ação em epígrafe versar sobre Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, tema regulado pelo Capítulo V do CPC, determino que, nos moldes do art. 535 do referido diploma, seja o Estado do Piauí intimado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Impugnado o cumprimento, intime-se o Exequente, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil