Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RODRIGUES CAMPOS
REU: MUNICIPIO DE PAULISTANA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800120-63.2025.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada por JOSÉ RODRIGUES CAMPOS, em face Do MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI, todos devidamente qualificados na exordial. A parte autora requereu a desistência do presente feito em id 78308133. Instado a manifestar-se, o requerido intimado, manteve-se inerte, conforme certificado em id. 87365145. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Por petição a parte autora requereu a desistência da ação, por falta de interesse. (id 78308133). Devidamente intimado a se manifestar, manteve-se inerte o requerido. Tenho por destacar que a desistência da ação não resulta em renúncia ao direito material, facultando-se à parte exercer tal direito em data futura, uma vez que a desistência conduz à extinção do processo, sem resolução do mérito. Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC. JULGO extinto o processo SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. Data do Sistema José Amadeu Mandello Júnior Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana