Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDP TRANSMISSAO NORDESTE S.A. Nome: EDP TRANSMISSAO NORDESTE S.A. Endereço: ELIAS JOAO TAJRA, 1717, SALA B BOX 14, FATIMA, TERESINA - PI - CEP: 64049-305
REU: MANOEL EVANGELISTA RODRIGUES Nome: MANOEL EVANGELISTA RODRIGUES Endereço: desconhecido MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana da Comarca de PAULISTANA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Considerando a certidão de id 74089674.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800151-83.2025.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Servidão, Servidão Administrativa] Designo audiência de conciliação para o dia 10 de dezembro de 2025, às 11:30horas. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. 2. Faculta-se aos advogados e às partes a participação de forma presencial na sede do fórum local ou remota/virtual, por meio do sistema de vídeo conferência Microsoft Teams, seguindo as orientações do tutorial anexo. 3. Quando da designação da audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser observado o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC. 4. Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC. 5. Cite-se o requerido pelo sistema PJe ou via postal com aviso de recebimento em mãos próprias - ARMP (248, §1º do CPC), se não possuir procuradoria cadastrada no sistema, ou por mandado, se a localidade onde reside o réu não for atendida pelo serviço dos Correios, com fulcro no art. 249 do CPC; 6. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 7. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 8. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 9. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 10. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC. 11. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC. Cite-se. Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022718271086400000066977392 Inicial - EDP Legal 185786 - Manoel Evangelista Rodrigues Petição (outras) 25022718271158900000066977393 Doc. 1 - atos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271226500000066977394 Doc. 2 - contrato de concessão_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271308000000066977395 Doc. 3 - DUP - Curral Novo do Piauí II - São João DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271383200000066977396 Doc. 4 - LT-CNP-SJP-C1-0047_7365-Matrícula - 185786 (382555086) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271462900000066977398 Doc. 4 - LT-CNP-SJP-C1-0047_Certido_de_Inteiro_Teor_Matrcula_7365_Atualizada - 185786 (382555091) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271528600000066977399 Doc. 5 - LT-CNP-SJP-C1-0047_Planta_Cadastral_da_Faixa - 185786 (382555131) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271611400000066977400 Doc. 6 - LT-CNP-SJP-C1-0047_Memorial_Descritivo_da_Faixa - 185786 (382555128) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271675700000066977401 Doc. 7 - LT-CNP-SJP-C1-0047_Laudo_de_Avaliao-Completo - 185786 (382555100)_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271737000000066977402 Doc. 8 - LT-CNP-SJP-C1-0047_03-12-2024-Termo_de_apresentao_de_valores - 185786 (382555083) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271801400000066977403 Doc. 9 - custas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022718271864700000066977404 Decisão Decisão 25030614533304900000067105698 Decisão Decisão 25030614533304900000067105698 Petição Petição (outras) 25031114353898200000067381834 13153367-02dw-0800151-83.2025.8.18.0064 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031114353963000000067381836 Certidão Certidão 25041408421048500000069176001 MANDADO MANDADO 25041410261897900000069125706 Intimação Intimação 25041410261897900000069125706 Sistema Sistema 25041413441392900000069216151 Diligência Diligência 25042808485535400000069748497 AUTO DE IMISSÃO Diligência 25042808510824800000069749053 Sistema Sistema 25060210521085800000071598833 PAULISTANA-PI, 23 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana