Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADO: ROSA HELENA FERREIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801748-08.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Assembléia, Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de cotas condominiais. Antes de ser efetivada a citação, a parte Exequente informou nos autos, nas IDs 94675495 e 94675497 a ocorrência de composição, pugnando pela homologação por este juízo. Decido. O acordo extrajudicial firmado antes da citação não permite pronunciamento judicial de homologação, pois sequer há lide a ser resolvida, uma vez que a relação jurídica processual somente se realiza quando da integração do polo passivo, o que não aconteceu no caso. Dessa forma, a autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, antes da citação da parte Executada, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se perfectibilizou, enseja a perda superveniente de interesse de agir, pelo que JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, VI do CPC. Quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Sem custas. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina