Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DAS MERCES FERREIRA BARBOSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805758-60.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Maria das Merces Ferreira Barbosa em face do Banco Bradesco S/A. Devidamente intimado, o devedor compareceu nos autos para promover a juntada de comprovante de pagamento (id. 84095993). Em petição posterior, a exequente requer o levantamento dos valores (id. 90339946). É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que inexiste impugnação ao feito, homologo os cálculos apresentados em id. 79139415 e julgo extinta presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925, do CPC. Sem condenação em custas e condenação em honorários advocatícios de sucumbência. O patrono da parte exequente possui poderes expressos para receber e dar quitação (art. 105, VII, do CPC), sendo, portanto, legítima a expedição do alvará em seu nome ou da sociedade de advocacia da qual é sócio, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94 e conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.885.209/MG. Expeça-se alvará conforme requerido, em favor de seu patrono, para levantamento do valor de R$ 13.240,10 (treze mil duzentos e quarenta reais e dezcentavos). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. BARRAS-PI, 30 de março de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras