Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IZABEL SOUSA
REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800059-04.2025.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de demanda que gravita em torno de controvérsia jurídica relativa à validade e ao eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (ID: 69087621), matéria inserida no âmbito de apreciação sob o rito dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do Tema Repetitivo nº 1.414. O aludido tema tem por escopo a fixação de parâmetros objetivos destinados à aferição da higidez jurídica dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como à delimitação das consequências jurídicas decorrentes de sua eventual invalidação, questão que se reveste de inequívoca relevância jurídica e evidencia significativa multiplicidade de demandas em trâmite no cenário nacional. Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez afetada a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, impõe-se a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica matéria, até o julgamento definitivo pelo Tribunal Superior, medida que visa resguardar os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da coerência do sistema jurisdicional.
No caso vertente, constata-se que a lide submetida à apreciação judicial guarda estrita pertinência com a controvérsia objeto do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, razão pela qual a suspensão do feito se afigura providência imperativa, evitando-se a prolação de decisões dissonantes e prestigiando-se a uniformização da jurisprudência pátria.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Cientifiquem-se as partes. Permaneçam os autos suspensos até o deslinde do sobredito tema. Após o julgamento da matéria, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri