Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO INACIO RODRIGUES
REU: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805323-57.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE C/C COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por RAIMUNDO INACIO RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, todos devidamente qualificados. Tramitando regularmente o feito, na petição de Id. nº 96480694, a parte requerida apresentou proposta de acordo. Sobreveio manifestação da parte autora na petição de Id. nº 96600231, informando que concorda com a referida proposta em todos os seus termos, pugnando pela sua homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição de evento nº 94892471, no que determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Ato contínuo, intime-se o INSS para a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - Auxílio-doença, no valor mensal a ser apurado pelo INSS quando da implantação, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior. Expeça-se RPV em benefício da parte autora RAIMUNDO INACIO RODRIGUES - CPF: 711.428.003-34, no valor de R$ 24.927,23 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos). Expeça-se RPV em benefício da parte autora ALEXANDRINO & SAKER SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 32.574.852/0001-89, no valor de R$ 10.683,00 (dez mil seiscentos e oitenta e três reais). Expeça-se RPV em benefício da parte autora ALEXANDRINO & SAKER SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 32.574.852/0001-89, no valor de R$ 3.342,56 (três mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição CAMPO MAIOR-PI, 19 de maio de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior