Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DE LIRA FAUSTINO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 7.181,67 ( sete mil cento e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos ), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 081220000009078855 na agência do Banco do Brasil, 001 - em nome da autora Antônia de Lira Faustino, portadora do CPF 028.962.943-84, para a conta do patrono da mesma Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão, Sociedade Individual, Agência 16373; Conta 893773; CNPJ 55.076.953/0001-24, referente aos honorários, conforme procuração acostada aos autos BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, portador do CPF 034.362.223-80, OAB/PI 15522 ANEXOS: Cópias da sentença que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí. Eu, IZANIO CARVALHO MARQUES, Analista Judicial, digitei. BARRAS, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803419-31.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]