Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVAINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Considerando que os cálculos apresentados pela parte exequente (id. 48449494) foram homologados por decisão de id. 70734629, mantida em embargos de declaração (id. 84284944), e que o agravo de instrumento interposto pela executada (id. 88170106) não foi recebido com efeito suspensivo, conforme comunicado nos autos, bem como a manifestação da parte exequente no id. 91713429,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801166-70.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se a executada, Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, por intermédio de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do valor homologado, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Advirta-se que, não havendo pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a adoção de medidas executivas. Cumpra-se. BARRAS-PI, 25 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras