Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVAINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Considerando o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, não há óbice ao prosseguimento dos atos executivos. Conforme resultado da pesquisa realizada, foi bloqueado o montante de R$ 2.985,30 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) em conta de titularidade do executado. Sendo frutífera a ordem de bloqueio,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801177-02.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em razão da pendência de julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto, eventual levantamento dos valores constritos fica condicionado ao trânsito em julgado do referido recurso. Cumpra-se. BARRAS-PI, 23 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras