Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando o requerimento de expedição de alvará,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802469-85.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar de forma expressa e individualizada os valores que deverão ser levantados: a) o valor destinado à própria parte autora; e b) o valor destinado ao patrono Esclareça-se que, quanto aos honorários contratuais, a jurisprudência do STJ (REsp 1.903.416/RS) autoriza o Poder Judiciário a limitar o percentual ao máximo de 30% (trinta por cento) do valor requisitado, sob pena de abusividade. Cumpra-se. Barras-PI, 29 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando o requerimento de expedição de alvará,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802469-85.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar de forma expressa e individualizada os valores que deverão ser levantados: a) o valor destinado à própria parte autora; e b) o valor destinado ao patrono Esclareça-se que, quanto aos honorários contratuais, a jurisprudência do STJ (REsp 1.903.416/RS) autoriza o Poder Judiciário a limitar o percentual ao máximo de 30% (trinta por cento) do valor requisitado, sob pena de abusividade. Cumpra-se. Barras-PI, 29 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 09:32
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:48
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:05
Publicação
03/10/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802469-85.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, CPC/15) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado no mesmo percentual, que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, CPC/15), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC/15). Expedientes e intimações necessárias. Barras-PI, 1 de outubro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:55
Mero expediente
01/10/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 08:22
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)