Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO VALERIO SOBRINHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 8.473,95 ( oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos ), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 081220000009051868 no Banco do Brasil, 001, em nome do autor Antonio Valerio Sobrinho, portador do CPF 520.915.113-15, para a conta bancária: Banco do Brasil; Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Titular Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão, Sociedade Individual; Agência 16373; Conta 893773; CNPJ 55.076.953-25, referente aos honorários advocatícios. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, portador do CPF 034.362.223-80, OAB/PI 15522 ALVARÁ expedido consoante ao Art. 140 § 2º do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí ANEXOS: Cópias da sentença que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí. Eu, IZANIO CARVALHO MARQUES, Analista Judicial, digitei. BARRAS, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805538-62.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]