Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: VICENTINA MARIA CONCEICAO DA SILVA, FRANCISCO MARIANO DA SILVA, DANIELA DA CONCEICAO, CLEIDIANE MARIANO DA SILVA, MARCIA MARIANA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando o deferimento da habilitação dos sucessores (id. 89404053), determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801297-45.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário da obrigação constante do título judicial, na forma do demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte exequente. Advirta-se que, não havendo pagamento no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, c/c art. 85, §§ 1º e 13, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC. Expeçam-se os expedientes e promovam-se as intimações necessárias. Cumpra-se. BARRAS-PI, 1 de julho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras