Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAO LOPES e outros (2)
REU: MUNICIPIO DE BOA HORA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803079-82.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [FGTS ] Intime-se os autores, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, obedecendo ao disposto nos artigos 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento, oportunidade em que deverá apresentar documento indispensável à propositura da ação, quais sejam, procurações atualizadas, documentos pessoais legíveis, comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou de parente direto com comprovação do grau de parentesco nos autos, bem como declaração de hipossuficiência assinada (art.321 do CPC). Por fim, ressalto que a movimentação “Justiça Gratuita - Deferida” foi inserida no sistema PJe unicamente por exigência técnica da plataforma, a fim de viabilizar o prosseguimento da tramitação. Destaca-se, contudo, que tal inserção não representa o deferimento do pedido, cuja análise será oportunamente realizada, após a regularização da petição inicial. Cumpra-se. Barras-PI, 29 de outubro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras