Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HEUTEMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.
EXECUTADO: M S F MATOS MADEIRA PECAS E SERVICOS DE AUTOMOVEIS e outros DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos da legislação vigente, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 290, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0871044-65.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] Intime-se. TERESINA-PI, 10 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina