Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800915-76.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado voluntariamente pela parte requerida BANCO BRADESCO, que efetuou o depósito da quantia que entende como devida, qual seja, R$ 19.283,18 (dezenove mil duzentos e oitenta e três reais e dezoito centavos). A parte autora, por seu turno, manifestou concordância com o valor pago e requereu a expedição de alvarás, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia de R$ 11.394,61 (onze mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA – CPF 226.753.023-68; e das quantias de R$ 6.135,55 (seis mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e demais acréscimos e de R$ 1.753,02 (um mil, setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF 031.705.893-26, referentes, respectivamente, aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Após, intime-se para ciência e providências necessárias ao levantamento dos valores junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 29 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 06:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 14:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800915-76.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado voluntariamente pela parte requerida BANCO BRADESCO, que efetuou o depósito da quantia que entende como devida, qual seja, R$ 19.283,18 (dezenove mil duzentos e oitenta e três reais e dezoito centavos). A parte autora, por seu turno, manifestou concordância com o valor pago e requereu a expedição de alvarás, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia de R$ 11.394,61 (onze mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA – CPF 226.753.023-68; e das quantias de R$ 6.135,55 (seis mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e demais acréscimos e de R$ 1.753,02 (um mil, setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF 031.705.893-26, referentes, respectivamente, aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Após, intime-se para ciência e providências necessárias ao levantamento dos valores junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 29 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 06:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 14:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/01/2026, 14:18
Desarquivamento
26/01/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:57
Baixa Definitiva
11/11/2025, 08:23
Definitivo
11/11/2025, 08:23
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. OEIRAS, 15 de outubro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800915-76.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. OEIRAS, 15 de outubro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800915-76.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA
RECORRIDO: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO, ANTONIO DA ROCHA PRACA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário do INSS que alegou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado fraudulento (nº 811473110), atribuído ao Banco Bradesco Financiamentos S/A. A sentença declarou a nulidade do contrato, condenou à devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por dano moral em R$ 1.000,00. II. Questão em discussão Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve decadência ou perda do objeto da ação; (ii) verificar a existência de falha na prestação de serviço bancário; (iii) aferir a nulidade do contrato de empréstimo consignado supostamente fraudulento; (iv) apurar a repetição de indébito em dobro; e (v) examinar a configuração de danos morais. III. Razões de decidir O recurso deve ser conhecido, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. A sentença recorrida se fundamenta em elementos probatórios suficientes para concluir pela inexistência de contratação válida do empréstimo, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário. A declaração de nulidade contratual decorre da ausência de comprovação da regular contratação por parte do réu, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14, §1º, do CDC. A repetição do indébito em dobro é cabível, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé evidenciada nos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. A indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dada a ofensa à tranquilidade do consumidor hipervulnerável. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos encontra amparo no art. 46 da Lei 9.099/95, sendo desnecessária a reapreciação exaustiva da matéria. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde pela falha na prestação do serviço quando não comprova a regularidade da contratação de empréstimo consignado supostamente firmado por consumidor. É nulo o contrato de empréstimo consignado celebrado sem anuência do consumidor, autorizando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. O desconto indevido em benefício previdenciário enseja reparação por danos morais, independentemente de comprovação de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, 14, §1º, e 42, parágrafo único; CC, art. 406; Lei 9.099/95, art. 46. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800915-76.2023.8.18.0149
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais no qual a parte autora Joaquim Pastorinho de Sousa afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado de n° 811473110, supostamente realizado de forma fraudulenta pela instituição financeira Banco Bradesco Financiamento S.A. Após instrução processual, sobreveio sentença (id 26041054) que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial: “Pelo exposto, com espeque no art. 373, inciso II, do CPC c/c art. 6º, inciso VIII e art. 14, § 1º, do CDC, e demais fundamento jurídicas supra invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar nulo o contrato, n. 811473110, objeto da lide; b) Condenar o réu a pagar o valor descontado indevidamente no benefício do autor, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a ocorrência de cada desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), sem prejuízo de eventuais descontos efetuados no decorrer da presente demanda; c) Condenar, ainda, o réu no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), para que não haja reiteração de ato ilícito, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade em sua aplicação, acrescida de correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a publicação desta sentença. Retifique-se o polo passivo para constar Banco Bradesco Financiamentos S/A.” Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado (id 26041166), aduzindo, em síntese, da decadência; da extinção do processo sem resolução de mérito; da perda do objeto; do contrato excluído e da necessidade de reforma da sentença em face da ausência de falha na prestação de serviço. Por fim, requer que seja reformada a decisão pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Contrarrazões da parte recorrida (id 26041172), apresentadas alegando as razões para a manutenção da sentença. É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, no pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da condenação. É como voto. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. Teresina, 09/09/2025
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA
RECORRIDO: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO, ANTONIO DA ROCHA PRACA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário do INSS que alegou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado fraudulento (nº 811473110), atribuído ao Banco Bradesco Financiamentos S/A. A sentença declarou a nulidade do contrato, condenou à devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por dano moral em R$ 1.000,00. II. Questão em discussão Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve decadência ou perda do objeto da ação; (ii) verificar a existência de falha na prestação de serviço bancário; (iii) aferir a nulidade do contrato de empréstimo consignado supostamente fraudulento; (iv) apurar a repetição de indébito em dobro; e (v) examinar a configuração de danos morais. III. Razões de decidir O recurso deve ser conhecido, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. A sentença recorrida se fundamenta em elementos probatórios suficientes para concluir pela inexistência de contratação válida do empréstimo, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário. A declaração de nulidade contratual decorre da ausência de comprovação da regular contratação por parte do réu, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14, §1º, do CDC. A repetição do indébito em dobro é cabível, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé evidenciada nos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. A indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dada a ofensa à tranquilidade do consumidor hipervulnerável. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos encontra amparo no art. 46 da Lei 9.099/95, sendo desnecessária a reapreciação exaustiva da matéria. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde pela falha na prestação do serviço quando não comprova a regularidade da contratação de empréstimo consignado supostamente firmado por consumidor. É nulo o contrato de empréstimo consignado celebrado sem anuência do consumidor, autorizando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. O desconto indevido em benefício previdenciário enseja reparação por danos morais, independentemente de comprovação de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, 14, §1º, e 42, parágrafo único; CC, art. 406; Lei 9.099/95, art. 46. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800915-76.2023.8.18.0149
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais no qual a parte autora Joaquim Pastorinho de Sousa afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado de n° 811473110, supostamente realizado de forma fraudulenta pela instituição financeira Banco Bradesco Financiamento S.A. Após instrução processual, sobreveio sentença (id 26041054) que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial: “Pelo exposto, com espeque no art. 373, inciso II, do CPC c/c art. 6º, inciso VIII e art. 14, § 1º, do CDC, e demais fundamento jurídicas supra invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar nulo o contrato, n. 811473110, objeto da lide; b) Condenar o réu a pagar o valor descontado indevidamente no benefício do autor, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a ocorrência de cada desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), sem prejuízo de eventuais descontos efetuados no decorrer da presente demanda; c) Condenar, ainda, o réu no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), para que não haja reiteração de ato ilícito, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade em sua aplicação, acrescida de correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a publicação desta sentença. Retifique-se o polo passivo para constar Banco Bradesco Financiamentos S/A.” Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado (id 26041166), aduzindo, em síntese, da decadência; da extinção do processo sem resolução de mérito; da perda do objeto; do contrato excluído e da necessidade de reforma da sentença em face da ausência de falha na prestação de serviço. Por fim, requer que seja reformada a decisão pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Contrarrazões da parte recorrida (id 26041172), apresentadas alegando as razões para a manutenção da sentença. É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, no pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da condenação. É como voto. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. Teresina, 09/09/2025
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA
RECORRIDO: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO, ANTONIO DA ROCHA PRACA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário do INSS que alegou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado fraudulento (nº 811473110), atribuído ao Banco Bradesco Financiamentos S/A. A sentença declarou a nulidade do contrato, condenou à devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por dano moral em R$ 1.000,00. II. Questão em discussão Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve decadência ou perda do objeto da ação; (ii) verificar a existência de falha na prestação de serviço bancário; (iii) aferir a nulidade do contrato de empréstimo consignado supostamente fraudulento; (iv) apurar a repetição de indébito em dobro; e (v) examinar a configuração de danos morais. III. Razões de decidir O recurso deve ser conhecido, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. A sentença recorrida se fundamenta em elementos probatórios suficientes para concluir pela inexistência de contratação válida do empréstimo, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário. A declaração de nulidade contratual decorre da ausência de comprovação da regular contratação por parte do réu, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14, §1º, do CDC. A repetição do indébito em dobro é cabível, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé evidenciada nos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. A indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dada a ofensa à tranquilidade do consumidor hipervulnerável. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos encontra amparo no art. 46 da Lei 9.099/95, sendo desnecessária a reapreciação exaustiva da matéria. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde pela falha na prestação do serviço quando não comprova a regularidade da contratação de empréstimo consignado supostamente firmado por consumidor. É nulo o contrato de empréstimo consignado celebrado sem anuência do consumidor, autorizando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. O desconto indevido em benefício previdenciário enseja reparação por danos morais, independentemente de comprovação de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, 14, §1º, e 42, parágrafo único; CC, art. 406; Lei 9.099/95, art. 46. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800915-76.2023.8.18.0149
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais no qual a parte autora Joaquim Pastorinho de Sousa afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado de n° 811473110, supostamente realizado de forma fraudulenta pela instituição financeira Banco Bradesco Financiamento S.A. Após instrução processual, sobreveio sentença (id 26041054) que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial: “Pelo exposto, com espeque no art. 373, inciso II, do CPC c/c art. 6º, inciso VIII e art. 14, § 1º, do CDC, e demais fundamento jurídicas supra invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar nulo o contrato, n. 811473110, objeto da lide; b) Condenar o réu a pagar o valor descontado indevidamente no benefício do autor, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a ocorrência de cada desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), sem prejuízo de eventuais descontos efetuados no decorrer da presente demanda; c) Condenar, ainda, o réu no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), para que não haja reiteração de ato ilícito, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade em sua aplicação, acrescida de correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a publicação desta sentença. Retifique-se o polo passivo para constar Banco Bradesco Financiamentos S/A.” Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado (id 26041166), aduzindo, em síntese, da decadência; da extinção do processo sem resolução de mérito; da perda do objeto; do contrato excluído e da necessidade de reforma da sentença em face da ausência de falha na prestação de serviço. Por fim, requer que seja reformada a decisão pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Contrarrazões da parte recorrida (id 26041172), apresentadas alegando as razões para a manutenção da sentença. É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, no pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da condenação. É como voto. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. Teresina, 09/09/2025
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 30/2025 - Plenário Virtual
No dia 20/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LISABETE MARIA MARCHETTI. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ e Dr IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, nos processo impedidos por seus relatores. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800538-18.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA DINIZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0800269-18.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADJAIR GOMES DA CRUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0800625-48.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA SOLIMAR DE CARVALHO SILVA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0801210-26.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 5
Processo nº 0800605-57.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: GONCALO RIBEIRO FONTINELE (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0803047-18.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: XISLANE MARIA DA CONCEICAO CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 7
Processo nº 0800074-88.2024.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0800356-06.2023.8.18.0122
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0801843-11.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0801600-06.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ RIBEIRO LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0803170-12.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: DARIMAR DOS SANTOS LOPES PERES (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0800433-02.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 13
Processo nº 0803183-11.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: HILDA RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0803178-86.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: GISELIA MARIA DA COSTA SOUSA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0800005-87.2021.8.18.0062
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DE ALENCAR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0800543-17.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROMARIO FONTINELE DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: A R G3 TELECOM ASSOCIADOS LTDA - ME (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0805503-73.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IZABELLE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0801505-73.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA PEREIRA SANTOS DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0800079-77.2025.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: LUIZ CARLOS ALENCAR DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0801469-31.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA PEREIRA SANTOS DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0750094-27.2023.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ JECC TERESINA LESTE 1, ANEXO I, NOVAFAPI (IMPETRADO)
Terceiros: MARIA DE FATIMA BARRETO DE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801728-22.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: RIZELIA BEZERRA LEITE DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0801196-14.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: Thais Leite Nascimento (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 24
Processo nº 0800413-85.2019.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LEIDINALVA MESQUITA DE BRITO (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0800755-68.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GERMANO PEREIRA DE SANTANA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0802246-44.2020.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FERNANDO CESAR PIRES LEITE (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0802058-47.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HERBERT DE MORAES E SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: WANDERLEY SILVA DOS SANTOS (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0801401-18.2022.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: LINO RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0804379-89.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA GRACA DA CONCEICAO SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0801465-58.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDMAR FRANCISCO PAESLANDIM (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0801463-19.2024.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CATIA GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0801466-71.2024.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE LUIZ DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0804453-45.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ALMIR PEREIRA RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0800505-05.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KATIA ALMEIDA DO REGO LOBAO (RECORRENTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 35
Processo nº 0803639-97.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANIEL VERAS DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0801733-82.2023.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALVARO ALEX MARTINS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA SAMARA DE OLIVEIRA INAMASU (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0801487-53.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES NETO (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0802240-72.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSILENE DE SOUSA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0800395-70.2023.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA VIEIRA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 40
Processo nº 0802238-39.2023.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO DOS REIS FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 41
Processo nº 0802507-76.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERONICA LEITE MARTINS (RECORRENTE)
Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0802187-79.2022.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HIPERMERCADO DO TRABALHADOR LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO TRIANGULO S/A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0802560-37.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE QUARESMA DOURADO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0801380-08.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0800314-09.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0801032-04.2022.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE GILBUES (RECORRENTE)
Polo passivo: EDNA MARTINS DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0800897-90.2022.8.18.0084
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRO DURO (RECORRENTE)
Polo passivo: CACILDA RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0800043-17.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: REGINALDO ALCANTARA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0803038-27.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ILMAR CUNHA PIRES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0803674-22.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLARA ALVES CHAVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0800748-34.2023.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ DE SOUSA BISPO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 52
Processo nº 0803845-48.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAURO CESAR VERAS DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0800020-15.2019.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JORGE LUIS DE DEUS (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0801683-10.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA CLEANE MARQUES COSTA (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0800725-19.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO SOARES DE LIMA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0802410-44.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0801379-53.2020.8.18.0037
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FEITOSA RODRIGUES (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0801690-14.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ASSUNCAO DA SILVA UMBELINO (RECORRENTE)
Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0801835-70.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO JOSE CARNEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0800608-12.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: RITA MARIA DA CONCEICAO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0801377-87.2023.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDECI FERREIRA MARQUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0802380-41.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE ALBERTO LUSTOSA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0803179-64.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0804741-22.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 65
Processo nº 0800915-76.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0805368-61.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDUARDO VIEIRA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0800468-74.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIZABETE ALVES PINTO SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0804682-69.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA DE PAULA PEREIRA DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0800511-50.2022.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA GEUSA VELOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0000782-69.2016.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 71
Processo nº 0800158-68.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0800067-75.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DO NASCIMENTO ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0801262-28.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUSTINIANO TEIXEIRA VIANA (RECORRENTE)
Polo passivo: DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0800631-88.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MANOEL SOTERO DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 75
Processo nº 0800999-30.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRENTE)
Polo passivo: SATIRO FRANCISCO RIBEIRO FILHO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0800278-12.2023.8.18.0122
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO CRUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0802030-19.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO FRANCISCO MOREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0801522-73.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO SILVA SOBRINHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0801096-94.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0801420-51.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA REGINA RIBEIRO RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: AAPEN 0800 591 0527 (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0804875-84.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS CORREIA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0802835-42.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AMADEUS OSORIO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0800348-02.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: OSVALDO TOMAS DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0800850-98.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: ANA JOCELIA LOPES (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0801066-83.2023.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE MAIA DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 86
Processo nº 0802480-70.2022.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GILSON MUNIZ GONCALVES FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0807004-62.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 88
Processo nº 0802678-96.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: NUBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 89
Processo nº 0800448-95.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA CLAUDENE DE SOUSA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 90
Processo nº 0801237-57.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA LUSTOSA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0750007-37.2024.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAMANTHA FERREIRA DA COSTA MENEZES (AGRAVADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0802150-53.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSEFA VIEIRA DE ANDRADE FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0803193-55.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GEYSA MARY DE SOUZA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 94
Processo nº 0800631-86.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INFOART INFORMATICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0803972-49.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONINO RABELO DE AZEVEDO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 96
Processo nº 0800909-85.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARTHA RODRIGUES OLIVEIRA LELIS (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800973-95.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS LUSTOSA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 98
Processo nº 0801614-72.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ LOPES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0801640-81.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TANIA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0834542-35.2022.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DEUSDETE DE SOUSA OLIVEIRA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 101
Processo nº 0802142-28.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA GOMES (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0800278-49.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: DAIENA JECCIANE LOPES CUNHA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 103
Processo nº 0804252-05.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAFAELA ALVES DOS SANTOS LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0801490-56.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0800742-18.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LISIANE PEREIRA LIMA RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 106
Processo nº 0800854-05.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0802620-30.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 108
Processo nº 0800783-75.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ISMAEL DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PI (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0803531-68.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0802047-10.2018.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ISAILDO PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0803878-66.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCYANA BANDEIRA DA SILVA VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 113
Processo nº 0801719-94.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO TERESINA/PI (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0802591-43.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO MAGALHAES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0800057-95.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: DIANA PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 116
Processo nº 0800918-52.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANA PATRICIA DE OLIVEIRA AMORIM (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 117
Processo nº 0802315-28.2024.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ROMULO KAYQUE NEGREIROS CONCEICAO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0801048-38.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: GECSON RODRIGUES DE FARIAS (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0800896-87.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCIELY DOS SANTOS VILANOVA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0800906-34.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: TAISA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0800603-84.2024.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA SUELI VIANA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 122
Processo nº 0800752-48.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KEILANY DA SILVA NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 123
Processo nº 0800535-44.2023.8.18.0055
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA ELVIRA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: SABEMI SEGURADORA SA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 124
Processo nº 0801507-92.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE CRISTOVAO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0802396-98.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ITALO ANTONIO COELHO MELO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 126
Processo nº 0800810-20.2023.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ESTEVAO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 127
Processo nº 0800523-90.2018.8.18.0027
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: EVERTON ROCHA DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 128
Processo nº 0000248-30.2013.8.18.0067
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRACURUCA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO PEREIRA NEVES (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 112
Processo nº 0804135-87.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: RIVELLO 03 CIDADE RESERVA S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
4 de setembro de 2025.
RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO
Secretária da Sessão
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800915-76.2023.8.18.0149.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407
RECORRIDO: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA Advogados do(a)
RECORRIDO: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/08/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 30/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de agosto de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. OEIRAS, 9 de maio de 2025. RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800915-76.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. OEIRAS, 9 de maio de 2025. RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800915-76.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:09
Sem efeito suspensivo
17/06/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 13:07
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:43
Publicação
13/05/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. OEIRAS, 9 de maio de 2025. RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800915-76.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]