Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: RITA BATISTA TEIXEIRA DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (20) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ em face de
REU: RITA BATISTA TEIXEIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital CITADO para efetuar o pagamento da quantia exigida na inicial, de R$ 24.951,27, no prazo de de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701). O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º, art. 701); 2) Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo acima previsto, embargos à ação monitória (Art. 702). A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão (§4º, Art. 702); 3) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (§2º, Art. 701).E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2025 (11/12/2025). Eu, LEDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, digitei. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810989-32.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] em face de