Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 13/03/2026 a 20/03/2026
No dia 13/03/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): HILO DE ALMEIDA SOUSA, MARIO BASILIO DE MELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA, comigo, ELISA PEREIRA LEAL, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0841969-83.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: PAULO HENRIQUE SPINDOLA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Remessa Necessária e MANTER INTEGRALMENTE a sentença proferida pela Magistrada a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 2
Processo nº 0846020-40.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WAGNER SOARES MOREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração, para manter a decisão vergastada em todo.
Ordem: 3
Processo nº 0800636-35.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILENE PROSPERO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação Cível e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar procedente o pedido autoral nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o Município de Avelino Lopes/PI, ora Apelado, a: a) Implantar em favor da servidora o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de descumprimento; b) Pagar em favor da parte autora o adicional de insalubridade devido desde MAIO/2018, à razão de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico em cada competência na qual a parcela deveria ter sido paga, com os respectivos reflexos em férias e décimo terceiro, até a data da implantação. Sobre a condenação, incidem a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da EC 113/2021 e juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, a partir de sua vigência ou da data de cada competência se esta lhe for posterior. Por fim, em decorrência do provimento do recurso e o julgamento procedente do pedido, inverto o ônus sucumbencial e condeno o requerido, ora apelado, no pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Requerido, ora apelado, isento do pagamento de custas, nos termos da Lei 4.254/88..
Ordem: 5
Processo nº 0800836-09.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS BARRETO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado (ID 18416989), ante a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material..
Ordem: 6
Processo nº 0800969-22.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SALOMAO DE HOLANDA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação Cível para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença recorrida. Majorar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em fase recursal para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 7
Processo nº 0800754-66.2023.8.18.0052
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: JURANDIR ALVES DE SOUSA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE GILBUES (RECORRIDO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR para CONHECER da remessa necessária e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a sentença no ponto em que indeferiu o pedido de pagamento das diferenças salariais, reconhecendo o direito do servidor JURANDIR ALVES DE SOUSA ao recebimento dos valores correspondentes à jornada suprimida, limitados ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (07/07/2018), com os devidos acréscimos legais de juros de mora e correção monetária, mantendo-se os demais termos da r. sentença..
Ordem: 8
Processo nº 0759079-22.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARCUS MILLER NERY DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, com base nos arts. 1.022 e 1.023 do CPC, nos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, do acesso à justiça, da distribuição dinâmica do ônus da prova, e, também, com amparo na jurisprudência do STF, do STJ e deste Tribunal, voto pelo CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração, e, no mérito, POR SUA REJEIÇÃO, por não vislumbrar contradição, obscuridade, erro material ou omissão determinante no acórdão embargado, mantendo-o incólume. Deixa-se de aplicar a multa por embargos protelatórios (art. 1.026, §2º, do CPC), pelas razões expostas acima..
Ordem: 11
Processo nº 0826974-65.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PELA REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Piauí e pela FUESPI (ID 24915384), dada a ausência de omissão ou contradição interna, e PELO CONHECIMENTO E PELO ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração interpostos por Francisco Policarpo Borges Pereira (ID 24490636), com excepcionais efeitos modificativos, para sanar o erro material/omissão, passando o dispositivo do Acórdão embargado a ter a seguinte redação quanto aos honorários: "Reconhecida a sucumbência recíproca e vedada a compensação, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ex adversa, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, suspensa a exigibilidade em relação ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita." Mantém-se inalterados os demais termos do Acórdão..
Ordem: 12
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SUL (EMBARGANTE)
Polo passivo: PADRAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume o acórdão embargado..
Ordem: 14
Processo nº 0800795-17.2019.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DETRAN - DF (APELANTE) e outros
Polo passivo: IVANILDO PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER o recurso de apelação cível, REJEITAR as preliminares aventadas e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para reformar a sentença com aplicação sobre os valores definidos ao pagamento de indenização por danos morais, quantia que deverá ser atualizada monetariamente pelo índice IPCA-E a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ), ambos até 08 de dezembro de 2021. A partir de 09 de dezembro de 2021, para todos os fins, incidirá o índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021..
Ordem: 15
Processo nº 0828170-41.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE SOUZA SILVA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Inexistente a fixação de honorários sucumbenciais na instância de origem, resta inviabilizada a sua majoração em sede recursal..
Ordem: 16
Processo nº 0764462-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO, mantendo-se integralmente a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença..
Ordem: 17
Processo nº 0000032-95.2008.8.18.0115
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CHARLES BARBOSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, mantendo incólume a sentença vergastada. Inexistente a fixação de honorários sucumbenciais na instância de origem, resta inviabilizada a sua majoração em sede recursal..
Ordem: 18
Processo nº 0817646-77.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE SENA ROSA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, REJEITAR as preliminares aventadas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo MUNICÍPIO DE TERESINA e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a sentença vergastada..
Ordem: 19
Processo nº 0700319-22.2018.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO tão-somente para suprir a omissão quanto à análise da má-fé, mas sem efeitos infringentes, mantendo o acórdão.
Ordem: 20
Processo nº 0000440-80.2012.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSEP - CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGOGICOS LTDA - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: MARIA DE JESUS DE ANDRADE (TERCEIRO INTERESSADO), MARILENE COSTA DE ABREU (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA JANETE LOPES SILVA FERREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (ADVOGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para sanar erro material. Desta feita, retifico a fundamentação e o dispositivo do Acórdão embargado tão somente para fazer constar que a declaração de nulidade incide sobre o certame para o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico regido pelo "Edital nº 001/2012", e não Edital nº 001/2011, mantendo-se o Acórdão inalterado em todos os seus demais termos, negando-se o pedido de atribuição de efeitos infringentes e de modulação de efeitos. Considera-se devidamente prequestionados os dispositivos legais e constitucionais suscitados para fins de acesso às instâncias superiores..
Ordem: 21
Processo nº 0752046-10.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: IT TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais, para, no mérito, em consonância com o parecer ministerial, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisão agravada..
Ordem: 23
Processo nº 0751251-09.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA (SEADPREV) (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FELIPE TIAGO DE SOUSA MARTINS (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR para ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, integrando ao acórdão embargado a fundamentação supra, sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento que concedeu a segurança ao impetrante..
Ordem: 25
Processo nº 0800172-32.2019.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (APELANTE) e outros
Polo passivo: OSMARINA BARBOSA DE MOURA (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das Apelações interpostas, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida. Majorar os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando-se o trabalho adicional realizado em grau recursal, em conformidade com o art. 85, §11, CPC. Sem parecer ministerial..
Ordem: 26
Processo nº 0000004-12.1998.8.18.0105
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (JUIZO RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ALBERTO ALVES DE ANDRADE (RECORRIDO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR para CONHECER da REMESSA NECESSÁRIA e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença..
Ordem: 27
Processo nº 0000153-07.2016.8.18.0063
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARCIO SOARES TEIXEIRA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, mantendo a sentença de improcedência em sua integralidade, confirmando a absolvição do apelado ante a atipicidade da conduta por ausência de elemento subjetivo (dolo), nos termos dos Arts. 1º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (redação da Lei nº 14.230/2021) e das teses fixadas no Tema 1199 do STF. Em observância ao Art. 85, § 11 do CPC, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do Município apelante para o percentual de 15%..
Ordem: 28
Processo nº 0000563-09.2014.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE AGRICOLANDIA - PI (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, e em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE provimento, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Juízo de origem, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil..
Ordem: 29
Processo nº 0001274-54.2011.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO ROCHA LTDA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para, reformando o acórdão embargado, DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Estado do Piauí, a fim de afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento da execução fiscal, com a prática dos atos processuais necessários ao seu andamento..
Ordem: 30
Processo nº 0755616-67.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente agravo de instrumento e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da ação previdenciária perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piripiri/PI..
Ordem: 33
Processo nº 0800238-85.2019.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESDRAS AVELINO FILHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e REJEIÇÃO dos presentes Embargos de Declaração, mantendo-se incólume o Acórdão fustigado..
Ordem: 34
Processo nº 0821680-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JUCENILDO DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ASSIS RIBEIRO MARTINS (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para reformar a sentença de primeiro grau e julgar totalmente procedentes os pedidos do autor, para: A) Determinar que o DETRAN-PI proceda à transferência da propriedade da motocicleta HONDA POP 11, placa PIN0250, para o nome do apelado, FRANCISCO ASSIS RIBEIRO MARTINS. B) Declarar a inexigibilidade, em nome do apelante JUCENILDO DA COSTA SILVA, de todos os débitos (multas, licenciamento, IPVA, etc.) incidentes sobre o referido veículo a partir da data da tradição, a ser comprovada em fase de cumprimento de sentença. C) Oficiar o DETRAN-PI para que cumpra esta decisão, transferindo também os débitos pendentes para o registro do novo proprietário. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça, se deferida..
Ordem: 35
Processo nº 0029952-92.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DAVI RIBEIRO WAQUIM DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhever dos Embargos de Declaração e, no mérito, nega-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado..
Ordem: 36
Processo nº 0800125-83.2020.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOERCIO MATIAS DE ANDRADE (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER o recurso de Apelação e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverter o ônus de sucumbência e condeno a parte autora/apelado em custas e honorários advocatícios, estes em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa..
Ordem: 37
Processo nº 0830068-55.2021.8.18.0140
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JOSE MARIA DOS SANTOS (SUSCITANTE)
Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (SUSCITADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, por preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 953 a 956 do Código de Processo Civil, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE, conforme manifestação do parquet estadual, para DECLARAR COMPETENTE o Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a ação originária. Determinar a imediata remessa dos autos ao juízo declarado competente, na forma do art. 957 do Código de Processo Civil..
Ordem: 39
Processo nº 0757492-91.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUIZO DA 1ª VARA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e com fundamento no art. 95, II, da Lei Complementar Estadual nº 266/2022, bem como no art. 276 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, VOTAR pelo conhecimento do presente Conflito de Competência para declarar competente o JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO), para processar e julgar o feito de origem (Proc. nº 0861855-34.2023.8.18.0140). Comunique-se aos Juízos Suscitante e Suscitado o teor desta decisão..
Ordem: 40
Processo nº 0755671-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, confirmando a validade do trânsito em julgado e o regular prosseguimento do cumprimento de sentença na origem.
Ordem: 41
Processo nº 0754210-45.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração opostos por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo incólume o Acórdão recorrido, por não vislumbrar os vícios elencados no art. 1.022 do CPC..
Ordem: 42
Processo nº 0801314-96.2019.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e os REJEITAR, mantendo-se integralmente o acórdão embargado..
Ordem: 43
Processo nº 0836521-32.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: KLEBERT RUBENS PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, em harmonia com a jurisprudência dominante, conhecer dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, voto por sua rejeição, mantendo integralmente o acórdão embargado..
Ordem: 46
Processo nº 0761874-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROSILEIDE BASTOS DE NEGREIROS SOARES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do recurso, pela REJEIÇÃO das preliminares suscitadas e pelo PROVIMENTO PARCIAL do Agravo de Instrumento, reformando a decisão de primeiro grau para: a) Determinar a suspensão da exigibilidade da parcela das multas que exceder os limites fixados pelo STF (100% para multas de ofício/punitivas e 20% para moratórias); b) Determinar a imediata realização de perícia técnico-contábil na origem, para discriminação dos débitos e verificação de eventuais lapsos prescricionais; c) Sustar e suspender atos de constrição patrimonial e os efeitos dos protestos das CDAs ora guerreadas até o julgamento final da lide ou nova decisão baseada no laudo pericial..
Ordem: 47
Processo nº 0800818-91.2023.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA LUZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: AMANDA DA COSTA RODRIGUES (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso de agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão que negou seguimento ao recurso em todos os seus termos..
Ordem: 48
Processo nº 0800214-31.2021.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PEDRO LAURENTINO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar parcialmente a sentença de ID 23462174, nos seguintes termos: a) Fixar o percentual do adicional de insalubridade em 40% (grau máximo) sobre o salário-base do cargo efetivo da servidora Rozibeth Pires de Sá Oliveira, em substituição ao percentual de 20% fixado na sentença recorrida, com fundamento na aplicação analógica da NR-15 do Ministério do Trabalho, Anexo 14, nos termos dos arts. 57, 59 e 65 da Lei Municipal nº 078/2009 c/c art. 4º da LINDB; b) Condenar o Município de Pedro Laurentino ao pagamento retroativo das diferenças do adicional de insalubridade, correspondentes à diferença entre os 40% ora fixados e o percentual eventualmente pago no período, relativas ao intervalo não atingido pela prescrição quinquenal (de 18/10/2014 até a efetiva implementação em fevereiro de 2020), acrescido dos respectivos reflexos sobre férias com 1/3 e décimo terceiro salário; c) Determinar que os valores sejam apurados em fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária e juros pelo índice SELIC, incidente uma única vez desde a data em que cada parcela se tornou devida até o efetivo pagamento, na forma da EC nº 113/2021; d) Mantenher os demais termos da sentença recorrida, inclusive a condenação em honorários advocatícios, que ficam majorados para 15% (quinze por cento) sobre o novo valor da condenação, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC; e) Mantida a isenção da Fazenda Municipal do pagamento das custas processuais..
Ordem: 51
Processo nº 0003194-86.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARISA LAVOR PASSOS (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, e em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, CONHECER dos recursos e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida na sua integralidade..
Ordem: 52
Processo nº 0000311-48.2014.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JERUMENHA (APELANTE)
Polo passivo: ROZANHA SOARES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade CONHECE-SE do presente recurso de apelação cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos..
ADIADOS:
Ordem: 9
Processo nº 0025626-36.2008.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0006005-77.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 22
Processo nº 0807832-12.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUTEMBERG I. S. TEIXEIRA - ME (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO)
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0818137-94.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0014761-56.2005.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE FRANCISCO MARQUES DE MELO - ME (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 31
Processo nº 0801224-73.2019.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KAREN DANIELLY VIAJANTE SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: VITORIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 4
Processo nº 0842895-93.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0767818-13.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: BELAZARTE - SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE)
Polo passivo: Conselheira do Tribunal de Contas (IMPETRADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 24
Processo nº 0752599-28.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IVANA DE ARAUJO COSTA REZENDE SANTANA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 38
Processo nº 0822044-43.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KESLEY ARTAXEXES PEREIRA SILVA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0813423-57.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ SOUSA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 49
Processo nº 0756209-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS MERCES SPINDOLA LEMOS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0801193-69.2021.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
20 de março de 2026.
ELISA PEREIRA LEAL
Secretária da Sessão