Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros
EXECUTADO: ANASTACIO DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO Quanto à reserva de honorários pedida ao Id 90059385, remeto o peticionário ao quanto decidido ao Id 59055830. E, pelas razões expostas à Decisão Id 37920355,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800600-72.2019.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Pagamento] indefiro o renovado pleito à pesquisa por veículos do devedor. Por fim, infrutífera a mais recente tentativa de constrição de bens, mantenho a decisão suspensiva exarada na Decisão Id 79957419, primeira parte. Acrescento que, findado o prazo suspensivo, os autos deverão ser arquivados, para a contagem do prazo prescricional. Publique-se e cumpra-se. JAICÓS-PI, 9 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós