Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IONARA VICTOR ALENCAR DE LIMAEXECUTADO: ZUNARIA RODRIGUES LUSTOSA VERAS, ELIZABETE LUSTOSA DE ARAUJO, Z. R. LUSTOSA VERAS - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816836-10.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque, Compra e Venda]
Trata-se de Execução de título extrajudicial ajuizada por IONARA VICTOR ALENCAR DE LIMA em face de ZUNARIA RODRIGUES LUSTOSA, Z.R. LUSTOSA VERAS– ME e ELIZABETH LUSTOSA DE ARAÚJO. As executadas Z.R. LUSTOSA VERAS – ME e ZUNARIA RODRIGUES LUSTOSA VERAS ainda não foram citadas, uma vez que não foram localizadas nas diligências anteriormente realizadas, conforme certidões de Ids 35824243 e 35824718. Por sua vez, a executada ELIZABETH LUSTOSA DE ARAÚJO foi devidamente citada, conforme Id 37719144, bem como habilitou-se nos autos, conforme Id 66878892. No despacho de Id 86549898, foi determinada a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD em contas bancárias da executada citada, bem como a renovação da tentativa de citação das demais executadas. É o relatório. Decido. 1. Da nova diligência de citação das executadas Z R LUSTOSA VERAS e ZUNARIA RODRIGUES LUSTOSA VERAS Compulsando os autos, verifica-se que ainda se encontra pendente o recolhimento das custas processuais necessárias à realização das novas diligências de citação por Oficial de Justiça. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais referentes às diligências por Oficial de Justiça requeridas, sob pena de não realização do ato. Comprovado o recolhimento, cumpra-se o despacho de Id 86549898, a fim de que seja realizada nova tentativa de citação das executadas Z.R. LUSTOSA VERAS – ME e ZUNARIA RODRIGUES LUSTOSA VERAS, por Oficial de Justiça, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos do Provimento Conjunto nº 127/2024 – TJPI, observados os seguintes dados: Nome: ZUNÁRIA RODRIGUES LUSTOSA VERAS Conta/whatsapp: 55 86 8801-7070 Advirta-se a parte ré de que a ausência de resposta, nos termos do art. 5º do mesmo Provimento, não inviabiliza a citação, que poderá ser considerada efetivada com a comprovação da entrega da mensagem. 2. Dos atos constritivos Quanto à executada ELIZABETH LUSTOSA DE ARAÚJO, verifica-se que foi regularmente citada, conforme Id 37719144, não tendo efetuado o pagamento do débito ou oposto embargos à execução, motivo pelo qual se mostra cabível o prosseguimento da execução mediante atos constritivos, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC. Ocorre que a presente execução foi ajuizada há mais de 05 (cinco) anos, sem que conste dos autos demonstrativo atualizado do débito. Assim, antes da apreciação e eventual tentativa de medidas constritivas, impõe-se a prévia atualização do crédito, a fim de assegurar a delimitação precisa do valor a ser objeto de eventual bloqueio judicial.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento de medida constritivas via SISBAJUD. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina