Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A
EXECUTADO: DOUGLAS RAMON DA SILVA SANTOS, YOHANNA PEREIRA DA SILVA REIS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802637-86.2025.8.18.0146 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compromisso] Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO As partes realizaram acordo extrajudicial (Petição anexado no ID de documento: 89616922. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de título executivo judicial. DISPOSITIVO Considerando o acordo realizado pelas partes visando a por fim ao litígio, conforme petição juntada (evento de ID de documento: 89616922.), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado por elas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em face da previsão legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente.. CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito