Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800336-43.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o executado a pagar quantia certa. Intimado, o réu realizou o pagamento integral da obrigação. Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Concedo ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor de R$ 4.874,03 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e três centavos), com eventuais ajustes e correções, depositado na conta judicial 1300126339030, em benefício da parte autora, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ: 200.937.483-53; e a favor do(a) advogado(a) da autora, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, CPF/CNPJ: 034.362.223-80, o valor de R$ 487,40 (quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte promovente para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800336-43.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o executado a pagar quantia certa. Intimado, o réu realizou o pagamento integral da obrigação. Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Concedo ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor de R$ 4.874,03 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e três centavos), com eventuais ajustes e correções, depositado na conta judicial 1300126339030, em benefício da parte autora, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ: 200.937.483-53; e a favor do(a) advogado(a) da autora, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, CPF/CNPJ: 034.362.223-80, o valor de R$ 487,40 (quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte promovente para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800336-43.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o executado a pagar quantia certa. Intimado, o réu realizou o pagamento integral da obrigação. Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Concedo ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor de R$ 4.874,03 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e três centavos), com eventuais ajustes e correções, depositado na conta judicial 1300126339030, em benefício da parte autora, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ: 200.937.483-53; e a favor do(a) advogado(a) da autora, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, CPF/CNPJ: 034.362.223-80, o valor de R$ 487,40 (quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte promovente para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800336-43.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o executado a pagar quantia certa. Intimado, o réu realizou o pagamento integral da obrigação. Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Concedo ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor de R$ 4.874,03 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e três centavos), com eventuais ajustes e correções, depositado na conta judicial 1300126339030, em benefício da parte autora, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ: 200.937.483-53; e a favor do(a) advogado(a) da autora, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, CPF/CNPJ: 034.362.223-80, o valor de R$ 487,40 (quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte promovente para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2026, 13:58
Decurso de Prazo
09/07/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:20
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 20:19
Publicação
17/06/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC. O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800336-43.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC. Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 21:37
Mero expediente
11/06/2025, 21:37
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 08:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/03/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:50
Recebimento
18/02/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800336-43.2020.8.18.0082.
APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 22/11/2024 a 29/11/2024 - Des. Costa Neto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
12/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2024, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 11:41
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:44
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:16
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2023, 17:26
Procedência em Parte
17/06/2023, 17:26
Conclusão (para julgamento)
31/10/2022, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2022, 09:19
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:03
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2022, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 18:23
Mero expediente
19/07/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 15:52
Documento (Certidão)
22/07/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 21:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 22:13
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 17:29
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2021, 18:38
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)
25/04/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 21:12
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 08:42
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:51
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 15:28
Decurso de Prazo
01/11/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 06:34
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 20:52
Petição (Contestação)
21/10/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 18:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:39
Antecipação de tutela
09/09/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 07:33
Documento (Certidão)
08/09/2020, 07:32
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)