Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SUELI AGUIAR SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000390-05.2014.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Posse e Exercício]
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por SUELI AGUIAR SILVA em face do MUNICÍPIO DE PIRIPIRI, no qual foi concedida a segurança para determinar à autoridade coatora que procedesse à nomeação e posse da impetrante no cargo de Professora de Inglês, conforme acórdão proferido sob o ID 70038635. Certificado o trânsito em julgado (ID 70038642), a impetrante requereu o cumprimento da ordem judicial (ID 71018799), sendo o Município intimado, por decisão de ID 76859702, para adoção das providências administrativas necessárias, sob pena das sanções previstas no art. 26 da Lei nº 12.016/2009. Contudo, a própria impetrante, em manifestação posterior (ID 83721786), informou que, após contato com a Secretaria Municipal de Educação, foi esclarecido que sua nomeação no cargo de Professora de Inglês encontra-se consolidada desde a publicação da Portaria Conjunta nº 0114/2014, editada quando do cumprimento da decisão liminar concedida no presente mandamus, não havendo, portanto, qualquer ato administrativo pendente por parte do Município. A Portaria Conjunta nº 0114/2014 foi juntada aos autos no ID 83751964, comprovando que a ordem judicial foi efetivamente cumprida pela autoridade coatora ainda na fase liminar, com a regular nomeação da impetrante.
Ante o exposto, reconheço o integral cumprimento da ordem concedida no mandado de segurança, com a consequente perda superveniente do objeto da fase executiva, e determino o arquivamento dos autos, após as anotações de praxe. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri