Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800865-69.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que condenou o executado a pagar quantia certa. Alega o impugnante que houve excesso de execução em razão de o exequente ter mantido a taxa de juros fixa para todos os descontos dos danos materiais. Por sua vez, o exequente afirma não ter havido erro, seguindo exatamente a determinação do acórdão. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que houve equívoco de ambas as partes. O acórdão determinou o início dos juros a partir da citação tanto para os danos materiais como para os danos morais. Dessa forma, é natural que a taxa de juros de todos os descontos seja a mesma pois todos os descontos ocorreram antes da citação e a taxa de juros apenas começa a contar a partir da citação. Por outro lado, verifico que o exequente utilizou a taxa de 1% fixa para os juros, apesar de a decisão determina expressamente a utilização da taxa legal (SELIC - IPCA). Dessa forma, realizando o cálculo conforme determinado no acórdão, com a taxa de juros a partir da citação, a atualização dos danos materiais a partir de cada desconto e dos danos morais a partir do arbitramento, obtém-se o valor de R$ 20.145,20 (vinte mil cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos). DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 525, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença, por tempestiva, e, no mérito, ACOLHO-A PARCIALMENTE para determinar como valor da execução o de R$ 20.145,20 (vinte mil cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos) e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista o depósito já realizado. Preclusas as vias impugnativas, desde já determino a expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor de R$ 18.313,82 (dezoito mil trezentos e treze reais e oitenta e dois centavos), com eventuais ajustes e correções, depositado na conta judicial 1300126306259, em benefício da parte autora, FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA, CPF/CNPJ: 661.891.523-68; e a favor do(a) advogado(a) da autora, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, CPF/CNPJ: 001.297.423-41, o valor de R$ 1.831,38 (mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), com eventuais ajustes e correções, depositados na mesma conta judicial. No mesmo expediente, determino a expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor remanescente, R$ 4.316,49 (quatro mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), com eventuais ajustes e correções, depositados na conta judicial 1300126306259, a ser devolvido ao depositante por transferência à conta com os seguintes dados: conta corrente pessoa jurídica nº 001-9, agência nº 4040, do Banco Bradesco (237), de titularidade de BANCO BRADESCO S.A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12). Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte vencida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: fevereiro/2026 Indexador utilizado: IPCA-15 (IBGE) Juros moratórios Taxa Legal-art 406/Lei 14.905/24 + STJ Tema 1368 (SELIC - IPCA) Acréscimo de 0,00% referente a multa. Honorários advocatícios de 10,00%. ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS TAXA LEGAL PERÍODO DO JUROS TOTAL 1 07/06/2013 102,20 204,81 70,72 15/07/2019 a 24/02/2026 275,53 2 07/07/2013 102,20 204,03 70,45 15/07/2019 a 24/02/2026 274,48 3 07/08/2013 102,20 203,89 70,40 15/07/2019 a 24/02/2026 274,29 4 07/09/2013 102,20 203,57 70,29 15/07/2019 a 24/02/2026 273,86 5 07/10/2013 102,20 203,02 70,10 15/07/2019 a 24/02/2026 273,12 6 07/11/2013 102,20 202,05 69,76 15/07/2019 a 24/02/2026 271,81 7 07/12/2013 102,20 200,90 69,37 15/07/2019 a 24/02/2026 270,27 8 07/01/2014 102,20 199,41 68,85 15/07/2019 a 24/02/2026 268,26 9 07/02/2014 102,20 198,08 68,39 15/07/2019 a 24/02/2026 266,47 10 07/03/2014 102,20 196,70 67,92 15/07/2019 a 24/02/2026 264,62 11 07/04/2014 102,20 195,28 67,43 15/07/2019 a 24/02/2026 262,71 12 07/05/2014 102,20 193,77 66,91 15/07/2019 a 24/02/2026 260,68 13 07/06/2014 102,20 192,65 66,52 15/07/2019 a 24/02/2026 259,17 14 07/07/2014 102,20 191,75 66,21 15/07/2019 a 24/02/2026 257,96 15 07/08/2014 102,20 191,42 66,09 15/07/2019 a 24/02/2026 257,51 16 07/09/2014 102,20 191,15 66,00 15/07/2019 a 24/02/2026 257,15 17 07/10/2014 102,20 190,41 65,74 15/07/2019 a 24/02/2026 256,15 18 07/11/2014 102,20 189,50 65,43 15/07/2019 a 24/02/2026 254,93 19 07/12/2014 102,20 188,78 65,18 15/07/2019 a 24/02/2026 253,96 20 07/01/2015 102,20 187,31 64,67 15/07/2019 a 24/02/2026 251,98 21 07/02/2015 102,20 185,65 64,10 15/07/2019 a 24/02/2026 249,75 22 07/03/2015 102,20 183,22 63,26 15/07/2019 a 24/02/2026 246,48 23 07/04/2015 102,20 180,97 62,49 15/07/2019 a 24/02/2026 243,46 24 07/05/2015 102,20 179,06 61,83 15/07/2019 a 24/02/2026 240,89 25 07/06/2015 102,20 177,99 61,46 15/07/2019 a 24/02/2026 239,45 26 07/07/2015 102,20 176,24 60,85 15/07/2019 a 24/02/2026 237,09 27 07/08/2015 102,20 175,21 60,50 15/07/2019 a 24/02/2026 235,71 28 07/09/2015 102,20 174,46 60,24 15/07/2019 a 24/02/2026 234,70 29 07/10/2015 102,20 173,78 60,00 15/07/2019 a 24/02/2026 233,78 30 07/11/2015 102,20 172,64 59,61 15/07/2019 a 24/02/2026 232,25 31 07/12/2015 102,20 171,19 59,11 15/07/2019 a 24/02/2026 230,30 32 07/01/2016 102,20 169,19 58,42 15/07/2019 a 24/02/2026 227,61 33 07/02/2016 102,20 167,65 57,89 15/07/2019 a 24/02/2026 225,54 34 07/03/2016 102,20 165,30 57,07 15/07/2019 a 24/02/2026 222,37 35 07/04/2016 102,20 164,59 56,83 15/07/2019 a 24/02/2026 221,42 36 07/05/2016 102,20 163,76 56,54 15/07/2019 a 24/02/2026 220,30 37 07/06/2016 102,20 162,36 56,06 15/07/2019 a 24/02/2026 218,42 38 07/07/2016 102,20 161,71 55,84 15/07/2019 a 24/02/2026 217,55 39 07/08/2016 102,20 160,85 55,54 15/07/2019 a 24/02/2026 216,39 40 07/09/2016 102,20 160,13 55,29 15/07/2019 a 24/02/2026 215,42 41 07/10/2016 102,20 159,76 55,16 15/07/2019 a 24/02/2026 214,92 42 07/11/2016 102,20 159,46 55,06 15/07/2019 a 24/02/2026 214,52 43 07/12/2016 102,20 159,04 54,91 15/07/2019 a 24/02/2026 213,95 44 07/01/2017 102,20 158,74 54,81 15/07/2019 a 24/02/2026 213,55 45 07/02/2017 102,20 158,25 54,64 15/07/2019 a 24/02/2026 212,89 46 07/03/2017 102,20 157,40 54,35 15/07/2019 a 24/02/2026 211,75 47 07/04/2017 102,20 157,16 54,26 15/07/2019 a 24/02/2026 211,42 48 07/05/2017 102,20 156,83 54,15 15/07/2019 a 24/02/2026 210,98 49 07/06/2017 102,20 156,46 54,02 15/07/2019 a 24/02/2026 210,48 50 07/07/2017 102,20 156,21 53,94 15/07/2019 a 24/02/2026 210,15 51 07/08/2017 102,20 156,49 54,03 15/07/2019 a 24/02/2026 210,52 52 07/09/2017 102,20 155,95 53,85 15/07/2019 a 24/02/2026 209,80 53 07/10/2017 102,20 155,77 53,78 15/07/2019 a 24/02/2026 209,55 54 07/11/2017 102,20 155,25 53,60 15/07/2019 a 24/02/2026 208,85 55 07/12/2017 102,20 154,75 53,43 15/07/2019 a 24/02/2026 208,18 56 07/01/2018 102,20 154,21 53,25 15/07/2019 a 24/02/2026 207,46 57 07/02/2018 102,20 153,61 53,04 15/07/2019 a 24/02/2026 206,65 58 07/03/2018 102,20 153,03 52,84 15/07/2019 a 24/02/2026 205,87 59 07/04/2018 102,20 152,88 52,79 15/07/2019 a 24/02/2026 205,67 60 07/05/2018 102,20 152,56 52,68 15/07/2019 a 24/02/2026 205,24 61 28/02/2025 3.000,00 3.135,13 1.082,50 15/07/2019 a 24/02/2026 4.217,63 TOTAIS 9.132,00 13.613,37 4.700,45 18.313,82 -------------------------------- Subtotal R$ 18.313,82 Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 1.831,38 Subtotal R$ 20.145,20 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 20.145,20