DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA
Reu
ESPOLIO DE FIRMINO ARMINO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA
OAB/PI 11086·CPF·Representa: Autor
HEITOR GONCALVES DE MOURA VIEIRA BEZERRA
OAB/PI 20307·CPF·Representa: Autor
AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO
OAB/PI 6417·CPF·Representa: Autor
DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA
OAB/PI 12306·CPF·Representa: Autor
ROBERTA EMILLE DE MOURA NUNES
OAB/PI 22887·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
19/05/2026, 21:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 14:44
Decurso de Prazo
19/03/2026, 07:01
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
04/03/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 08:39
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 18:13
Mandado
06/02/2026, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2026, 13:37
Publicação
03/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VALMIR ALVES DA SILVA, MARIA ANTONIA DE CARVALHO SILVAREU: ESPOLIO DE FIRMINO ARMINO DA SILVA DESPACHO Estando o processo em ordem, o intuito de serem evitadas reclamações posteriores de cerceamento de direito de defesa, e sempre primando pelo Princípio do Contraditório e Ampla Defesa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800150-59.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 04/03/26 às 10:30 horas na sede deste juízo, de forma híbrida. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VALMIR ALVES DA SILVA, MARIA ANTONIA DE CARVALHO SILVAREU: ESPOLIO DE FIRMINO ARMINO DA SILVA DESPACHO Estando o processo em ordem, o intuito de serem evitadas reclamações posteriores de cerceamento de direito de defesa, e sempre primando pelo Princípio do Contraditório e Ampla Defesa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800150-59.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 04/03/26 às 10:30 horas na sede deste juízo, de forma híbrida. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:10
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
30/01/2026, 10:07
de Instrução e Julgamento (cancelada)
30/01/2026, 10:05
Mero expediente
24/10/2025, 09:31
Decurso de Prazo
02/07/2025, 06:37
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VALMIR ALVES DA SILVA, MARIA ANTONIA DE CARVALHO SILVAREU: ESPOLIO DE FIRMINO ARMINO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800150-59.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Valmir Alves da Silva e sua esposa Maria Antônia de Carvalho Silva em face do Espólio de Firmino Armino da Silva, objetivando o reconhecimento judicial da aquisição originária da propriedade de imóvel urbano situado na cidade de Demerval Lobão/PI. A petição inicial está acompanhada de documentos essenciais, dentre os quais: certidão de óbito do titular registral, comprovantes de residência, declarações dos confrontantes, escritura do terreno foreiro, planta topográfica com ART, memória de cálculo, certidões negativas da Prefeitura Municipal, extratos de contas de água e energia elétrica, fotografias do imóvel, dentre outros, demonstrando o exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de 30 anos. Observa-se, ademais, que foram providenciadas todas as citações e intimações de terceiros eventualmente interessados, incluindo confrontantes, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como o espólio do titular registral, conforme determinação judicial anterior. Consta manifestação da União, do Estado do Piauí e do Município de Demerval Lobão, nos autos, todas declarando desinteresse na causa. O DNIT, sugerido para manifestação por localização próxima à BR-316, também foi oficiado. Há manifestação de interesse e habilitação por parte do espólio de Firmino Armino da Silva, com juntada de documentos pertinentes, inclusive inventário judicial com plano e formal de partilha homologados. Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito: I. Questões processuais preliminares A petição inicial é formalmente regular e encontra-se adequadamente instruída; O feito está devidamente instruído com documentos que indicam a posse prolongada e ininterrupta dos autores; As citações e intimações legais foram cumpridas, não havendo nulidades a sanar; O Ministério Público atuou no feito e acompanha os autos como fiscal da ordem jurídica. II. Pontos controvertidos Comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 anos, com animus domini; Eventual oposição do espólio do titular registral e a existência de herdeiros que poderiam suscitar direitos sobre o bem; Preenchimento dos requisitos legais do art. 1.238 do Código Civil para reconhecimento da usucapião extraordinária. III. Provas a serem produzidas Designa-se audiência de instrução para oitiva de testemunhas arroladas pelas partes, conforme pedido contido na inicial; Intimem-se os autores para confirmarem rol de testemunhas no prazo de 10 dias; Após, agende-se audiência instrutória. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 08:30
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 21:44
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 21:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:36
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:36
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:35
Decurso de Prazo
20/09/2023, 03:10
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 06:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 06:45
Mandado
21/08/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2023, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2023, 15:28
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))