Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO DE SOUSA BARROSO Nome: ANTONIO DE SOUSA BARROSO Endereço: PV DESTERRO, S/N, RURAL, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa. Ademais, está presente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final. Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Desta feita, tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado, mediante juntada do comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e/ou outro comprovante de pagamento referente à operação financeira descrita na inicial. Registro quanto a este último ponto, mudança de entendimento deste juízo, entendendo-se mais razoável que haja distribuição dinâmica da prova, haja vista a possibilidade de o consumidor também comprovar ter ou não recebido os valores que alega. INTIMEM-SE as partes sobre a presente decisão e PARA QUE INFORMEM SE HÁ OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, no prazo de 05 (cinco) dias. O requerimento de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos. Não havendo requerimento de outras provas, ou não havendo fundamentação idônea, haverá o julgamento antecipado da lide. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122617070766000000047900670 0123443458294 Petição (outras) 23122617070804700000047900671 COMPROVANTE ANTONIO DE SOUSA BARROSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122617070863300000047900672 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122617070902000000047900674 DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122617070940500000047900675 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122617070979400000047900676 PROCURAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122617071018200000047900677 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23122623023909000000047903002 Certidão Certidão 24010513132766000000047984601 Sistema Sistema 24010513232857000000047984751 Decisão Decisão 24013012024161200000048269420 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24030416074573500000050517098 CONTESTAÇÃO - ANTONIO DE SOUSA BARROSO CONTESTAÇÃO 24030416074578500000050517100 CONTRATO ASSINADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030416074582400000050517101 EXTRATO COM LIBERAÇÃO DO VALOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030416074586000000050517102 PROCURAÇÃO E ATOS BRADESCO S.A Procuração 24030416074588400000050517103 Intimação Intimação 24061811061695700000055369393 Intimação Intimação 24061811061695700000055369393 Petição Petição (outras) 24090619140959700000059164108 RÉPLICA_ 0804029-12.2023.8.18.0088 Petição (outras) 24090619141056400000059164110 Sistema Sistema 24091114593009400000059375085 Decisão Decisão 24102409185156800000061508968 Decisão Decisão 24102409185156800000061508968 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24102417205330900000061557148 Manifestação_Antonio de Sousa Barroso_Processo_0804029-12.2023.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 24102417205425000000061557149 Sistema Sistema 25020313095440400000065552798 Sentença Sentença 25032711534066800000068179697 Sentença Sentença 25032711534066800000068179697 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25042214472186700000069479733 Apelação_0804029-12.2023.8.18.0088 Petição (outras) 25042214472205500000069479941 Intimação Intimação 25051313282704500000070539185 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 25052109334962700000070977967 Certidão Certidão 25052609230796700000071201232 Sistema Sistema 25052609253064200000071201513 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25052623244400000000079905939 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25090417321200000000079905940 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25110618471400000000079905941 Sistema Sistema 25121213394193700000081794358 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0804029-12.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]