Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LAUDILINA MARIA DE ALMEIDA, BANCO PAN S.A.
APELADO: BANCO PAN S.A., LAUDILINA MARIA DE ALMEIDA DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que, não obstante a parte apelante tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID nº 27906594) visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, a mesma está incompleta. Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do e. Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”) a citada parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arcar também, com o pagamento da Taxa Judiciária. No caso concreto, nota-se que a parte apelante arrecadou tão somente o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da referida taxa inerente ao preparo recursal.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0804363-26.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Bancários, Repetição do Indébito]
Diante do Exposto, determino à COOJUDCIV que INTIME a parte Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo, recolhendo o valore referente à Taxa Judiciária, sob pena de deserção do recurso. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônica.