Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO GOMES DE CASTRO Nome: FRANCISCO GOMES DE CASTRO Endereço: Rua da Paz, s/n, Urbano, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803315-81.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] CITE-SE A PARTE RÉ para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado, mediante juntada do comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e/ou outro comprovante de pagamento referente à operação financeira descrita na inicial. Registro quanto a este último ponto, mudança de entendimento deste juízo, entendendo-se mais razoável que haja distribuição dinâmica da prova, haja vista a possibilidade de o consumidor também comprovar ter ou não recebido os valores que alega. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA, no prazo de 15 dias nos termos do Art. 351, do CPC. Saliento, com alteração de entendimento deste juízo, que, em sede de réplica, caso o banco réu traga aos autos comprovante de pagamento (TED ou outro), e contrato entre as partes, caberá ao autor o ônus de desconstituir a prova juntada pelo banco, conforme preceitua o artigo 373 do CPC, colacionando extratos bancários da conta de sua titularidade da época em que foi efetuado o repasse dos valores indicados na inicial. Após apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos para sentença, salvo quando houver requerimento de provas, caso em que o juízo analisará a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Destaco que o requerimento de produção de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos. Ato contínuo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081210483386000000075256806 COMPROVANTE DE RESIDENCIA FRANCISCO GOMES DE CASTRO Documentos 25081210483426300000075256827 DOCUMENTO PESSOAL FRANCISCO GOMES DE CASTRO Documentos 25081210483443500000075256829 extrato_emprestimo_consignado_completo_110825 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081210483458900000075256830 PROCURAÇÃO FRANCISCO GOMES DE CASTRO Procuração 25081210483489400000075256833 Decisão Decisão 25081312193525100000075330899 Decisão Decisão 25081312193525100000075330899 Habilitação nos autos Petição (outras) 25082012125646500000075699216 protocolo-carol-habilitacao-6309736_1 Petição (outras) 25082012125672300000075699226 61-age-23122021-aumento-de-capital-jucesp-378232228_2 Outros Documentos 25082012125694400000075699224 substabelecimento-urbano-bancodocx-1_6 Outros Documentos 25082012125729800000075699225 procuracao-banco_5 Outros Documentos 25082012125747400000075699227 72-rca-02082023-saida-fabiano-e-eleicao-daniel-jucesp-465645239_4 Outros Documentos 25082012125765400000075699228 70-rca-26042023-reeleicao-diretoria-jucesp-300636234_3 Outros Documentos 25082012125782400000075699229 Informação Informação 25082922493136200000076261812 Procuração Procuração 25090212001462600000076404239 PROCURAÇÃO FRANCISCO GOMES DE CASTRO Procuração 25090212001468700000076404245 Sistema Sistema 25112423431069700000080788378 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos