Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 1.858,38 (mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 4100125219797, Guia nº 000000048550369, na agência n°. 5601 do Banco do Brasil, a ser transferido para Agência 3506-8; Conta Corrente: 29644-9, CNPJ nº 07.237.418/0001-66, em nome de Consulprev Direito Previdenciário e Consultoria Atuarial, Banco do Brasil; BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: Consulprev Direito Previdenciário e Consultoria Atuarial, CNPJ nº 07.237.418/0001-66 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de CRISTINO CASTRO, Estado do Piauí. Eu, ANTONIO TIAGO MORAIS MARINHO, Analista Judicial, digitei. CRISTINO CASTRO, data registrada no sistema. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro e-mail: - Fone: ( ) Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0801243-55.2022.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]