Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO MORENO DOS SANTOS Nome: RAIMUNDO MORENO DOS SANTOS Endereço: Povoado Olho Dágua, s/n, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: ACF João XXIII, Avenida João XXIII 2000 Sala 15, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64045-970 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Compulsando os autos, observo que a parte autora não juntou comprovante de endereço. Assim, diante dos fatos narrados, impossível se faz, aferir se realmente a parte autora ainda reside no endereço declinado na petição inicial, visto que não há nenhuma prova que demonstre que a requerente reside nesta Comarca. É certo que o comprovante de residência é documento hábil a comprovar a competência do Juízo que irá processar a causa. Sendo assim, entende este Juízo pela sua imprescindibilidade aos autos. Ante ao exposto, por não encontrar-se cumprido os requisitos elencados no art. 320 do CPC, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, emendar a inicial, fazendo prova aos autos do endereço em que reside, com comprovante de residência de sua titularidade, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012210371254100000082998713 1- RG E CPF Documento Pessoal 26012210371259500000082998719 2- PROCURAÇÃO Procuração 26012210371264000000082998720 3- ATENDIMENTO SAMU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210371269200000082999161 4- DECLARAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210371273800000082999166 5- DECLARAÇÃO Re DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210371277900000082999168 6- resultado de pericia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210371282200000082999172 7- laudos medicos do INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210381382500000082999175 8-RELA~1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210401235300000082999181 9-RELA~1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210402627500000082999236 10- protocolo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210404103700000082999238 11- prorrogação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210411724000000082999240 12- certidão de matrimônio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012210422638400000082999245 13- rg esposa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211045256400000082999248 14-COM~1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211050449400000082999251 15- EXTRATO CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211051372300000082999254 16- atestado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211053249600000082999257 17- ATESTADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211055095900000082999261 18- DOCUMENTAÇÃO RURAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211060772500000082999272 19-certidão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211064132700000082999276 20- ATESTADO MÉDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211072556800000082999278 21- FISIOTERAPIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211075707600000082999279 22- RIO-X DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211082974000000082999283 23- RECEITA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211084498100000082999535 24- HUT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211085872000000082999540 25- RECEITA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211091722900000082999542 26- RECEITUARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211093515200000082999543 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800271-20.2026.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Conversão]