Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos sentença que julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pela parte executada (ID nº 98164050). Assim, impõe-se o levantamento dos valores remanescentes por meio de alvará judicial. Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.488,37 (um mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 (ID nº 99970591), que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora (ID nº 78381908), qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS – CPF nº 069.970.673-44. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente à transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À Secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos sentença que julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pela parte executada (ID nº 98164050). Assim, impõe-se o levantamento dos valores remanescentes por meio de alvará judicial. Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.488,37 (um mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 (ID nº 99970591), que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora (ID nº 78381908), qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS – CPF nº 069.970.673-44. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente à transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À Secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
06/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 10:21
Trânsito em julgado
03/07/2026, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 09:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos sentença que julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pela parte executada (ID nº 98164050). Assim, impõe-se o levantamento dos valores remanescentes por meio de alvará judicial. Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.488,37 (um mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 (ID nº 99970591), que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora (ID nº 78381908), qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS – CPF nº 069.970.673-44. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente à transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À Secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
06/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 10:21
Trânsito em julgado
03/07/2026, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 09:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2026, 13:50
Expedição de documento (Informações)
02/07/2026, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 12:21
Trânsito em julgado
02/07/2026, 12:19
Decurso de Prazo
30/06/2026, 03:11
Decurso de Prazo
24/06/2026, 06:46
Decurso de Prazo
24/06/2026, 06:44
Decurso de Prazo
24/06/2026, 06:40
Decurso de Prazo
24/06/2026, 06:32
Decurso de Prazo
24/06/2026, 06:30
Decurso de Prazo
24/06/2026, 06:24
Decurso de Prazo
24/06/2026, 06:10
Publicação
15/06/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face de ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA, ambos devidamente qualificadas. O embargante sustenta, que o valor efetivamente devido corresponde a R$ 9.771,86, afirmando que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente contém equívocos, especialmente por suposta ausência de comprovação dos descontos indevidos e por incorreta apuração dos danos materiais. Verifico garantia ao juízo mediante depósito judicial não levantado, comprovante em ID n° 95623386. A parte embargada apresentou impugnação, defendendo a plena correção dos cálculos apresentados e alegando que a memória elaborada pela instituição financeira desconsiderou parcela expressamente abrangida pelo título executivo judicial, consistente nas cobranças relativas às anuidades de cartão de crédito. Breve relatório, ainda, que dispensado, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO Nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as normas do Código de Processo Civil, cabendo ao executado demonstrar de forma precisa e fundamentada eventual excesso de execução. No caso concreto, a controvérsia restringe-se à correção da memória de cálculo apresentada pelas partes. A sentença transitada em julgado de ID nº 83409827 condenou o executado à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta da autora, a título da “Tarifa Bancária – PACOTE DE SERVIÇOS PRIORITARIO I” e “ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO”, dentro do período prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais. Conforme dispõe o artigo 525, §1º, inciso III, do CPC, é cabível alegação de excesso de execução por meio de embargos. Contudo, o ônus da prova do excesso alegado é do embargante, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. No caso dos autos, o embargante reconhece como incontroverso o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), valor esse levantado por meio de alvará ID nº 95862940. Quanto ao valor remanescente, de R$ 1.488,37, sustenta ausência de comprovação dos descontos realizados. Os extratos bancários atualizados juntados aos autos (ID nº 93482811) demonstram, de forma individualizada e cronológica, as cobranças efetuadas pela instituição financeira, contendo identificação das rubricas, datas e respectivos valores. Os documentos evidenciam, de um lado, descontos referentes ao "PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I" e, de outro, cobranças lançadas sob a rubrica "CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE", permitindo a perfeita identificação das parcelas abrangidas pela condenação. Observa-se, ainda, que tais documentos serviram de base para a elaboração da memória discriminada do débito apresentada pela parte exequente, inexistindo demonstração objetiva de qualquer lançamento inexistente ou de erro material na metodologia empregada. A insurgência do embargante limita-se a alegações genéricas, sem infirmar especificamente os descontos constantes dos extratos bancários. Dentro desse contexto, verifica-se que a exequente juntou planilha detalhada elaborada com base nos parâmetros do título judicial, discriminando a atualização monetária e juros aplicáveis a cada parcela, resultando no valor total de R$ 11.260,23 (onze mil duzentos e sessenta reais e vinte e três centavos), correspondente ao período de junho de 2020 em diante e atualizado até março de 2026, uma vez que persistiram os descontos.
Trata-se de planilha minuciosa, que permite a verificação individual das tarifas descontadas e a aplicação dos índices correspondentes. Mais relevante, contudo, é a análise da própria planilha apresentada pela instituição financeira. Na especificação técnica juntada aos autos, o embargante expressamente informa que os cálculos foram elaborados tendo como pedido pagamento de "TARIFA BANCÁRIA – PACOTE DE SERVIÇOS PRIORITÁRIO I", adotando tal rubrica como objeto da apuração dos danos materiais. A memória discriminada dos danos materiais apresentada pelo banco demonstra a atualização exclusiva das cobranças mensais relativas ao pacote de serviços, inexistindo qualquer individualização ou apuração das parcelas correspondentes às anuidades de cartão de crédito. Entretanto, os extratos bancários juntados aos autos revelam a ocorrência de sucessivas cobranças sob a rubrica "CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE", inclusive nos exercícios de 2022 e 2023, demonstrando que tais descontos efetivamente integraram a relação jurídica discutida na demanda. A planilha apresentada pelo embargante parte de premissas fáticas distintas daquelas reconhecidas na sentença, reduzindo o montante base dos descontos e, assim, não demonstra excesso de execução. Por outro lado, a planilha da exequente observa fielmente os critérios do título judicial e apresenta cálculo coerente com a condenação. Assim, não havendo demonstração técnica de erro aritmético ou de violação aos critérios do título, os embargos não merecem acolhimento. O depósito espontâneo realizado pelo executado de R$ 1.488,37 permanece vinculado à execução, cabendo o levantamento pela exequente até o limite de seu crédito. Assim, os cálculos apresentados pelo exequente refletem corretamente a condenação transitada em julgado. Razão pela qual, este é o devido a ser apresentado no cumprimento, não prospera, portanto, a alegação de excesso de execução. Mantém-se, portanto, o montante apurado pela parte exequente/embargada, R$ 11.260,23 (onze mil duzentos e sessenta reais e vinte e três centavos), como valor devido e exigível. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A., nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, II, do CPC, e HOMOLOGO o valor da execução em R$ 11.260,23 (onze mil duzentos e sessenta reais e vinte e três centavos, conforme planilha apresentada pela parte exequente. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pela egrégia Turma Recursal, é que se defere a suspensão da execução, conforme art. 919, § 1º do CPC. Após o trânsito em julgado, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, determino a expedição do competente alvará do valor depositado em garantia (ID nº 95623386) ainda não levantado que deverá ser transferido para conta indicada pela parte autora, cabendo o levantamento pela exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica________ CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Legal do JECCFP de São Raimundo Nonato
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face de ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA, ambos devidamente qualificadas. O embargante sustenta, que o valor efetivamente devido corresponde a R$ 9.771,86, afirmando que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente contém equívocos, especialmente por suposta ausência de comprovação dos descontos indevidos e por incorreta apuração dos danos materiais. Verifico garantia ao juízo mediante depósito judicial não levantado, comprovante em ID n° 95623386. A parte embargada apresentou impugnação, defendendo a plena correção dos cálculos apresentados e alegando que a memória elaborada pela instituição financeira desconsiderou parcela expressamente abrangida pelo título executivo judicial, consistente nas cobranças relativas às anuidades de cartão de crédito. Breve relatório, ainda, que dispensado, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO Nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as normas do Código de Processo Civil, cabendo ao executado demonstrar de forma precisa e fundamentada eventual excesso de execução. No caso concreto, a controvérsia restringe-se à correção da memória de cálculo apresentada pelas partes. A sentença transitada em julgado de ID nº 83409827 condenou o executado à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta da autora, a título da “Tarifa Bancária – PACOTE DE SERVIÇOS PRIORITARIO I” e “ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO”, dentro do período prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais. Conforme dispõe o artigo 525, §1º, inciso III, do CPC, é cabível alegação de excesso de execução por meio de embargos. Contudo, o ônus da prova do excesso alegado é do embargante, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. No caso dos autos, o embargante reconhece como incontroverso o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), valor esse levantado por meio de alvará ID nº 95862940. Quanto ao valor remanescente, de R$ 1.488,37, sustenta ausência de comprovação dos descontos realizados. Os extratos bancários atualizados juntados aos autos (ID nº 93482811) demonstram, de forma individualizada e cronológica, as cobranças efetuadas pela instituição financeira, contendo identificação das rubricas, datas e respectivos valores. Os documentos evidenciam, de um lado, descontos referentes ao "PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I" e, de outro, cobranças lançadas sob a rubrica "CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE", permitindo a perfeita identificação das parcelas abrangidas pela condenação. Observa-se, ainda, que tais documentos serviram de base para a elaboração da memória discriminada do débito apresentada pela parte exequente, inexistindo demonstração objetiva de qualquer lançamento inexistente ou de erro material na metodologia empregada. A insurgência do embargante limita-se a alegações genéricas, sem infirmar especificamente os descontos constantes dos extratos bancários. Dentro desse contexto, verifica-se que a exequente juntou planilha detalhada elaborada com base nos parâmetros do título judicial, discriminando a atualização monetária e juros aplicáveis a cada parcela, resultando no valor total de R$ 11.260,23 (onze mil duzentos e sessenta reais e vinte e três centavos), correspondente ao período de junho de 2020 em diante e atualizado até março de 2026, uma vez que persistiram os descontos.
Trata-se de planilha minuciosa, que permite a verificação individual das tarifas descontadas e a aplicação dos índices correspondentes. Mais relevante, contudo, é a análise da própria planilha apresentada pela instituição financeira. Na especificação técnica juntada aos autos, o embargante expressamente informa que os cálculos foram elaborados tendo como pedido pagamento de "TARIFA BANCÁRIA – PACOTE DE SERVIÇOS PRIORITÁRIO I", adotando tal rubrica como objeto da apuração dos danos materiais. A memória discriminada dos danos materiais apresentada pelo banco demonstra a atualização exclusiva das cobranças mensais relativas ao pacote de serviços, inexistindo qualquer individualização ou apuração das parcelas correspondentes às anuidades de cartão de crédito. Entretanto, os extratos bancários juntados aos autos revelam a ocorrência de sucessivas cobranças sob a rubrica "CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE", inclusive nos exercícios de 2022 e 2023, demonstrando que tais descontos efetivamente integraram a relação jurídica discutida na demanda. A planilha apresentada pelo embargante parte de premissas fáticas distintas daquelas reconhecidas na sentença, reduzindo o montante base dos descontos e, assim, não demonstra excesso de execução. Por outro lado, a planilha da exequente observa fielmente os critérios do título judicial e apresenta cálculo coerente com a condenação. Assim, não havendo demonstração técnica de erro aritmético ou de violação aos critérios do título, os embargos não merecem acolhimento. O depósito espontâneo realizado pelo executado de R$ 1.488,37 permanece vinculado à execução, cabendo o levantamento pela exequente até o limite de seu crédito. Assim, os cálculos apresentados pelo exequente refletem corretamente a condenação transitada em julgado. Razão pela qual, este é o devido a ser apresentado no cumprimento, não prospera, portanto, a alegação de excesso de execução. Mantém-se, portanto, o montante apurado pela parte exequente/embargada, R$ 11.260,23 (onze mil duzentos e sessenta reais e vinte e três centavos), como valor devido e exigível. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A., nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, II, do CPC, e HOMOLOGO o valor da execução em R$ 11.260,23 (onze mil duzentos e sessenta reais e vinte e três centavos, conforme planilha apresentada pela parte exequente. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pela egrégia Turma Recursal, é que se defere a suspensão da execução, conforme art. 919, § 1º do CPC. Após o trânsito em julgado, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, determino a expedição do competente alvará do valor depositado em garantia (ID nº 95623386) ainda não levantado que deverá ser transferido para conta indicada pela parte autora, cabendo o levantamento pela exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica________ CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Legal do JECCFP de São Raimundo Nonato
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 09:55
improcedência
10/06/2026, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, ora embargada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões aos embargos ID n° 95615830. SãO RAIMUNDO NONATO, 26 de maio de 2026. ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Tarifas]
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 09:24
Evolução da Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/05/2026, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 09:18
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID nº 94773997, bem como a certidão de ID nº 95856309, que certifica que não houve atendimento do alvará expedido anteriormente, DETERMINO que expeça-se nova decisão com força de alvará.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente nº 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS, – CPF nº 069.970.673-44. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato contínuo, à Secretaria para certificar a tempestividade do recurso interposto em ID nº 95615830. Após, intimar a parte para contrarrazões Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID nº 94773997, bem como a certidão de ID nº 95856309, que certifica que não houve atendimento do alvará expedido anteriormente, DETERMINO que expeça-se nova decisão com força de alvará.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente nº 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS, – CPF nº 069.970.673-44. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato contínuo, à Secretaria para certificar a tempestividade do recurso interposto em ID nº 95615830. Após, intimar a parte para contrarrazões Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID nº 94773997, bem como a certidão de ID nº 95856309, que certifica que não houve atendimento do alvará expedido anteriormente, DETERMINO que expeça-se nova decisão com força de alvará.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente nº 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS, – CPF nº 069.970.673-44. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato contínuo, à Secretaria para certificar a tempestividade do recurso interposto em ID nº 95615830. Após, intimar a parte para contrarrazões Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID nº 94773997, bem como a certidão de ID nº 95856309, que certifica que não houve atendimento do alvará expedido anteriormente, DETERMINO que expeça-se nova decisão com força de alvará.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente nº 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS, – CPF nº 069.970.673-44. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato contínuo, à Secretaria para certificar a tempestividade do recurso interposto em ID nº 95615830. Após, intimar a parte para contrarrazões Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2026, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 12:28
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento espontâneo de sentença promovido pelo executado BANCO BRADESCO S.A., devidamente, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil, com a juntada de comprovante de depósito judicial (ID nº 93386622), no valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), que entende suficiente para a quitação da condenação. A parte exequente apresentou petição (ID nº 93482040), na qual pleiteia o pagamento de eventual saldo remanescente. Requereu, ainda, o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado. Além disso, é direito do credor o levantamento da quantia que reconhece como incontroversa, nos termos do artigo 526, §1º, in fine, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente nº 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS, – CPF nº 069.970.673-44. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato continuo, intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente da obrigação conforme petição (ID n° 93482040), que totaliza R$ 1.488,37 (mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE. Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora on-line, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento espontâneo de sentença promovido pelo executado BANCO BRADESCO S.A., devidamente, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil, com a juntada de comprovante de depósito judicial (ID nº 93386622), no valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), que entende suficiente para a quitação da condenação. A parte exequente apresentou petição (ID nº 93482040), na qual pleiteia o pagamento de eventual saldo remanescente. Requereu, ainda, o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado. Além disso, é direito do credor o levantamento da quantia que reconhece como incontroversa, nos termos do artigo 526, §1º, in fine, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente nº 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS, – CPF nº 069.970.673-44. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato continuo, intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente da obrigação conforme petição (ID n° 93482040), que totaliza R$ 1.488,37 (mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE. Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora on-line, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento espontâneo de sentença promovido pelo executado BANCO BRADESCO S.A., devidamente, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil, com a juntada de comprovante de depósito judicial (ID nº 93386622), no valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), que entende suficiente para a quitação da condenação. A parte exequente apresentou petição (ID nº 93482040), na qual pleiteia o pagamento de eventual saldo remanescente. Requereu, ainda, o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado. Além disso, é direito do credor o levantamento da quantia que reconhece como incontroversa, nos termos do artigo 526, §1º, in fine, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente nº 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS, – CPF nº 069.970.673-44. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato continuo, intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente da obrigação conforme petição (ID n° 93482040), que totaliza R$ 1.488,37 (mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE. Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora on-line, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento espontâneo de sentença promovido pelo executado BANCO BRADESCO S.A., devidamente, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil, com a juntada de comprovante de depósito judicial (ID nº 93386622), no valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), que entende suficiente para a quitação da condenação. A parte exequente apresentou petição (ID nº 93482040), na qual pleiteia o pagamento de eventual saldo remanescente. Requereu, ainda, o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado. Além disso, é direito do credor o levantamento da quantia que reconhece como incontroversa, nos termos do artigo 526, §1º, in fine, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.771,86 (nove mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600126316291 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente nº 53.121-9 – Titular WALLAS DA SILVA DIAS, – CPF nº 069.970.673-44. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato continuo, intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente da obrigação conforme petição (ID n° 93482040), que totaliza R$ 1.488,37 (mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE. Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora on-line, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:00
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2026, 09:09
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/04/2026, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 10:02
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/04/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WALLAS DA SILVA DIAS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. PACOTE DE SERVIÇOS E ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADOS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Recursos inominados interpostos por Banco Bradesco S/A e por Alvair Ribeiro Brasil de Sousa contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos formulados em Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais, reconhecendo a inexistência de contratação válida de cartão de crédito e pacote de serviços bancários, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, condenando ao pagamento de danos morais de R$ 3.000,00 e rejeitando o pedido contraposto. O Banco busca a improcedência total da demanda; a autora busca a majoração dos danos morais. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de tarifas bancárias e anuidade de cartão de crédito diante da ausência de comprovação de contratação pelo consumidor;(ii) estabelecer se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser mantido ou majorado. 3. A inexistência de comprovação documental de contratação autoriza o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico relativo ao cartão de crédito e ao pacote de serviços, impondo a restituição dos valores descontados. 4. A repetição em dobro é cabível quando presentes descontos indevidos e ausência de comprovação de engano justificável, nos termos aplicados pela sentença. 5. A cobrança indevida, mediante descontos reiterados em conta, configura falha na prestação de serviços e gera danos morais indenizáveis. 6. O valor de R$3.000,00 fixado a título de danos morais observa os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, não havendo justificativa para majoração. 7. A sentença pode ser confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, sem que isso implique ausência de motivação, conforme entendimento consolidado do STF. 8. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a contratação do cartão de crédito e do pacote de serviços, sob pena de nulidade e restituição dos valores descontados. 2. A repetição de indébito em dobro é devida quando não demonstrado engano justificável pela instituição financeira. 3. Os descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral indenizável no âmbito dos Juizados Especiais. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800745-87.2025.8.18.0132 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma Recursal nº 02/2026 da data de 09/02/2026 a 19/02/2026., acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais, em que a parte autora, ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA, ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO S/A, onde narra que passou a sofrer descontos indevidos em sua conta bancária, a título de tarifas (“Pacote de Serviços Prioritário I”) e anuidade de cartão de crédito que afirma não ter contratado, postulando a declaração de nulidade, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Sobreveio sentença (ID 29109050) que, resumidamente, decidiu por: “JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: (i) anular o contrato de cartão de crédito; (ii) condenar o réu a restituir em dobro os valores descontados a título de anuidade e tarifa bancária, limitados aos 5 anos anteriores ao ajuizamento; (iii) condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais; (iv) autorizar a autora a alterar a modalidade da conta bancária; (v) indeferir o pedido contraposto do réu.” Irresignado com a sentença proferida, o requerido Banco Bradesco S/A, interpôs o presente recurso (ID 29109052), alegando, em síntese, que a cobrança do Pacote de Serviços é válida tendo em vista que a autora utilizava serviços não essenciais. Alega ainda que a demora de mais de cinco anos para questionar os descontos configura supressio e venire contra factum proprium, afastando qualquer ilicitude ou dever de indenizar e sustenta inexistir dano moral, tratando-se de mero aborrecimento, requerendo a reforma total da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inconformada com a sentença proferida, a parte autora Alvair Ribeiro Brasil De Sousa também interpôs recurso inominado (ID 29109057), alegando, em síntese, que o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se irrisório ante a gravidade da conduta da instituição financeira e os prejuízos causados, requerendo a majoração da indenização para o patamar de R$ 10.000,00. A parte autora ainda apresentou contrarrazões ao recurso inominado (ID 29109063), pugnando pelo não provimento do recurso interposto pelo banco e a manutenção da sentença, bem como pela majoração dos danos morais, em consonância com o recurso por ele próprio interposto anteriormente. O Banco Bradesco S/A devidamente intimado, apresentou contrarrazões (ID 29109067) sustentando, em síntese, que os descontos referem-se a título de capitalização regularmente contratado, inexistindo falha na prestação do serviço ou qualquer ato ilícito, afirma ainda que não há prova de irregularidade ou má-fé que autorize danos morais ou devolução em dobro, a qual deve ser afastada ou, subsidiariamente, limitada à forma simples. Aduz ainda que eventual condenação não pode gerar enriquecimento sem causa. É o relatório. VOTO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos e passo à análise do mérito. Após a análise dos argumentos das partes e dos documentos probatórios juntados aos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014).
Diante do exposto, voto pelo conhecimento dos recursos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, conforme o Artigo 46 da Lei 9.099/95. Condeno a parte recorrente ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da justiça gratuita concedida. Condeno a parte recorrente BANCO BRADESCO S/A em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% do valor atualizado da condenação. É como voto.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WALLAS DA SILVA DIAS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. PACOTE DE SERVIÇOS E ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADOS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Recursos inominados interpostos por Banco Bradesco S/A e por Alvair Ribeiro Brasil de Sousa contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos formulados em Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais, reconhecendo a inexistência de contratação válida de cartão de crédito e pacote de serviços bancários, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, condenando ao pagamento de danos morais de R$ 3.000,00 e rejeitando o pedido contraposto. O Banco busca a improcedência total da demanda; a autora busca a majoração dos danos morais. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de tarifas bancárias e anuidade de cartão de crédito diante da ausência de comprovação de contratação pelo consumidor;(ii) estabelecer se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser mantido ou majorado. 3. A inexistência de comprovação documental de contratação autoriza o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico relativo ao cartão de crédito e ao pacote de serviços, impondo a restituição dos valores descontados. 4. A repetição em dobro é cabível quando presentes descontos indevidos e ausência de comprovação de engano justificável, nos termos aplicados pela sentença. 5. A cobrança indevida, mediante descontos reiterados em conta, configura falha na prestação de serviços e gera danos morais indenizáveis. 6. O valor de R$3.000,00 fixado a título de danos morais observa os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, não havendo justificativa para majoração. 7. A sentença pode ser confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, sem que isso implique ausência de motivação, conforme entendimento consolidado do STF. 8. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a contratação do cartão de crédito e do pacote de serviços, sob pena de nulidade e restituição dos valores descontados. 2. A repetição de indébito em dobro é devida quando não demonstrado engano justificável pela instituição financeira. 3. Os descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral indenizável no âmbito dos Juizados Especiais. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800745-87.2025.8.18.0132 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma Recursal nº 02/2026 da data de 09/02/2026 a 19/02/2026., acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais, em que a parte autora, ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA, ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO S/A, onde narra que passou a sofrer descontos indevidos em sua conta bancária, a título de tarifas (“Pacote de Serviços Prioritário I”) e anuidade de cartão de crédito que afirma não ter contratado, postulando a declaração de nulidade, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Sobreveio sentença (ID 29109050) que, resumidamente, decidiu por: “JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: (i) anular o contrato de cartão de crédito; (ii) condenar o réu a restituir em dobro os valores descontados a título de anuidade e tarifa bancária, limitados aos 5 anos anteriores ao ajuizamento; (iii) condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais; (iv) autorizar a autora a alterar a modalidade da conta bancária; (v) indeferir o pedido contraposto do réu.” Irresignado com a sentença proferida, o requerido Banco Bradesco S/A, interpôs o presente recurso (ID 29109052), alegando, em síntese, que a cobrança do Pacote de Serviços é válida tendo em vista que a autora utilizava serviços não essenciais. Alega ainda que a demora de mais de cinco anos para questionar os descontos configura supressio e venire contra factum proprium, afastando qualquer ilicitude ou dever de indenizar e sustenta inexistir dano moral, tratando-se de mero aborrecimento, requerendo a reforma total da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inconformada com a sentença proferida, a parte autora Alvair Ribeiro Brasil De Sousa também interpôs recurso inominado (ID 29109057), alegando, em síntese, que o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se irrisório ante a gravidade da conduta da instituição financeira e os prejuízos causados, requerendo a majoração da indenização para o patamar de R$ 10.000,00. A parte autora ainda apresentou contrarrazões ao recurso inominado (ID 29109063), pugnando pelo não provimento do recurso interposto pelo banco e a manutenção da sentença, bem como pela majoração dos danos morais, em consonância com o recurso por ele próprio interposto anteriormente. O Banco Bradesco S/A devidamente intimado, apresentou contrarrazões (ID 29109067) sustentando, em síntese, que os descontos referem-se a título de capitalização regularmente contratado, inexistindo falha na prestação do serviço ou qualquer ato ilícito, afirma ainda que não há prova de irregularidade ou má-fé que autorize danos morais ou devolução em dobro, a qual deve ser afastada ou, subsidiariamente, limitada à forma simples. Aduz ainda que eventual condenação não pode gerar enriquecimento sem causa. É o relatório. VOTO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos e passo à análise do mérito. Após a análise dos argumentos das partes e dos documentos probatórios juntados aos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014).
Diante do exposto, voto pelo conhecimento dos recursos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, conforme o Artigo 46 da Lei 9.099/95. Condeno a parte recorrente ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da justiça gratuita concedida. Condeno a parte recorrente BANCO BRADESCO S/A em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% do valor atualizado da condenação. É como voto.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma Recursal nº 02/2026 da data de 09/02/2026 a 19/02/2026.
No dia 09/02/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO, PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0750081-57.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MIRIAN FONSECA FERREIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Teresina Norte 1 Anexo II CET (IMPETRADO)
Terceiros: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 2
Processo nº 0800484-47.2020.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ROMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0802793-90.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA GONCALVES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0800916-61.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAQUIM PASTORINHO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 5
Processo nº 0800457-06.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: EDMILSON RODRIGUES DIAS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 6
Processo nº 0800745-87.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 7
Processo nº 0750045-15.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HELDER DA ROCHA CAVALCANTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (AGRAVADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0801179-04.2019.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800663-55.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA SOARES LIMA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0800158-22.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARILDA RIBEIRO PACHECO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800333-16.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IRANI RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800858-24.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE CARVALHO VIEIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0802803-83.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: EDINA MIRANDA DA SILVA BRANDAO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0803230-82.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0801375-10.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRENTE)
Polo passivo: ALOISIO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 16
Processo nº 0801866-17.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MICAEL CHUMAIK NASCIMENTO GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 17
Processo nº 0800159-90.2024.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: IDERLANDIA JOANA CAVALCANTE (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 18
Processo nº 0800203-51.2017.8.18.0067
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA ERIKA DE CARVALHO BRITO (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0800187-73.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA TEREZA PAZ NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0801231-89.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO MARQUES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0800411-27.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO VALDIR PACHECO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0750037-38.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ DO JECC TERESINA LESTE 1, SEDE HORTO (IMPETRADO)
Terceiros: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO (ADVOGADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800471-61.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INFOART INFORMATICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0802765-25.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SAULLO HENRIQUE SOUZA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0000022-17.2020.8.18.0152
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: 3° DELEGACIA REGIONAL DE PICOS (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA CRISOSTOMO (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0800392-20.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIEL MOREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0802029-41.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GENI MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0800485-19.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CINTHIA MARIA MEDEIROS OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800066-62.2020.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: TIAGO GOMES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0800139-03.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO RCI BRASIL S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: IGOR QUARESMA DINIZ (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800540-91.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: CLOTILDES BRITO DA CRUZ (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 32
Processo nº 0800412-72.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: EUCLEBERTON DIAS SILVA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 33
Processo nº 0750091-04.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CLEITON ALBERTO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0750122-24.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA LUCIA MOREIRA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0806759-04.2022.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CELSO SANTOS COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800863-52.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA OLIVEIRA DE MORAES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0800221-76.2020.8.18.0064
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA FILHA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0801961-91.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERONICA COSTA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ERICK GABRIEL MEDEIROS DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0001966-31.2017.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LUAN COSTA GONCALVES (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 40
Processo nº 0804626-98.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: PAULO SOLANO REIS MARTINS (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 41
Processo nº 0764181-54.2024.8.18.0000
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: FRANCISCA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0800480-83.2020.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE CRISTIANO ROCHA OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0802352-73.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PATRICIA LORENNA DE AREA LEAO COSTA MACHADO (RECORRENTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0802743-15.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: VOLPE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTOS DE SERVICOS EM GERAL LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800008-36.2020.8.18.0043
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: JULIANE DA SILVA VERAS (REQUERENTE)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0800358-42.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: VANUSA DOS SANTOS DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0800351-23.2024.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JANINE XAVIER DE SEPEDRO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0800045-97.2025.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSSANA SANTOS SABOIA (RECORRENTE)
Polo passivo: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0800598-61.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0801893-42.2022.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: MANOEL RODRIGUES BEZELGA NETO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0801076-27.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0800140-47.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FLAVIO LUCAS DE OLIVEIRA VIANA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0801464-70.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO CANDIDO DE ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0801140-82.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO MARCOS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801225-23.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESEQUIEL FEITOSA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0800609-52.2023.8.18.0038
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EUNICE NERES DOS SANTOS (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0802009-96.2022.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES SALES SILVA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0800202-93.2019.8.18.0100
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: IVONE DE BRITO PORTO ROCHA (REQUERENTE)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0800248-56.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: ISABEL ROCHA SILVESTRE PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0801502-98.2024.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MELQUIADES FERREIRA DA SILVA NETO (REQUERENTE)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0801246-96.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: KLEBER LEMOS SOUSA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0800457-43.2024.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA RIBEIRO BARROSO (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0001077-69.2016.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO BRITO FORTES (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0801048-93.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO GETULIO VARGAS (RECORRENTE)
Polo passivo: CLEONARDO DAS CHAGAS E SILVA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 65
Processo nº 0800284-89.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: NAIRA LETICIA CARDOSO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0801305-07.2022.8.18.0044
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDILENE DA SILVA CARVALHO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0801263-13.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE GOMES DA COSTA FILHO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0802212-39.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ROBERTO SANTOS FERREIRA FILHO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0801188-65.2022.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0800328-91.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (RECORRENTE)
Polo passivo: EFIGENIA NERIS DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 71
Processo nº 0800182-42.2025.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOANA D ARC DO NASCIMENTO SOUSA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0800973-54.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAYLENE SOUZA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0800353-77.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LAURINDA ALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PINE S/A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0801741-77.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SAMUEL CUNHA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0802091-03.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERESINHA CARDOSO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0800288-92.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800282-44.2023.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DANIELY ROCHA DE CASTRO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801662-86.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: VANESSA EXPEDITA MACEDO DE FRANCA ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0801768-04.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: JANE MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS BANDEIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 81
Processo nº 0802044-37.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO PORTELA DO REGO MONTEIRO (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0801606-43.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0800319-21.2020.8.18.0045
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERENTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA PEREIRA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0800255-89.2024.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 86
Processo nº 0803219-46.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANA MARIA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800020-72.2021.8.18.0089
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GESSI PEREIRA DE SANTANA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0818010-49.2023.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO ALEXANDRINO NUNES DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801113-70.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DALVA CARDOSO SALES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0804918-21.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BMG SA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIETA DE CARVALHO AZEVEDO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0800979-05.2022.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADELINA JOVELINA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 92
Processo nº 0800343-05.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: DEUSIMAR FERREIRA CANUTO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0000295-28.2017.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA HELENA DOS SANTOS SOUSA (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 94
Processo nº 0800516-22.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARLUS FERNANDO DE BRITO MELO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0800616-22.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: YAN DE LIMA SANTANA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 96
Processo nº 0802096-63.2023.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PAULO RODRIGUES DAS GRACAS (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0011261-19.2017.8.18.0024
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS E SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: LUMA PARODI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICULARES LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0801913-41.2022.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO GONCALVES LAVOR (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0800339-88.2021.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDVALDO DA COSTA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI- PI (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0801128-35.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0802389-43.2023.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (REQUERENTE)
Polo passivo: AGNA MARIA DE ANDRADE COSTA (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0800210-19.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GABRIEL DAVI PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0800557-63.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WOLTERES ALENCAR MIRANDA (RECORRENTE)
Polo passivo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0800934-38.2021.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: BERNARDINO VIEIRA DA SILVA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0750096-60.2024.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MILLA CRISTIE DA SILVA BARBOSA (IMPETRANTE)
Polo passivo: JECC DE TERESINA ZONA SUL 1 - SEDE BELA VISTA - TERESINA (IMPETRADO)
Terceiros: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0803886-20.2020.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AUREA REGIA RODRIGUES BORGES (RECORRENTE)
Polo passivo: ALBERTO DAMASCENO DE BRITO (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0750161-21.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: CONDOMINIO DIAMOND CENTER (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUIZ KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA (IMPETRADO)
Terceiros: LUAUTO CAR LTDA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0802444-24.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO BORGES DE MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0000213-76.2017.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUISANA MOREIRA LUSTOSA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE GILBUES (APELADO)
Terceiros: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0803537-63.2023.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: PABLO ROBERTO DE SOUSA NETO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 111
Processo nº 0800285-45.2021.8.18.0034
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA (REQUERENTE)
Polo passivo: ABDON JOSE DA SILVA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0800283-66.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: CHARLES BRAGA BESERRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0800070-28.2024.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ERISMAR BENICIO DO SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 116
Processo nº 0802387-69.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0801539-44.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: LUCAS LEONARDO DIAS DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0800027-25.2025.8.18.0089
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ROBSON TEIXEIRA CASTRO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0800349-90.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE)
Polo passivo: NARCISA MARIA BEZERRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0804250-35.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RITA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0800047-72.2025.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: MISLENE MARIA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 123
Processo nº 0801108-32.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GENILDA SOARES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 124
Processo nº 0800085-93.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CORONEL JOSE DIAS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA COSTA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0801547-95.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JESUS ONORMANDES MARTINS DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 126
Processo nº 0801126-31.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ANDERSON FABIAN DE SOUSA MENESES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 127
Processo nº 0800810-87.2024.8.18.0077
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE URUCUI (REQUERENTE)
Polo passivo: SANDRA ALVES BRAGA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 129
Processo nº 0800635-46.2024.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EISENHOWER VENCESLAU DIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 130
Processo nº 0804255-57.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROMULO DE SOUSA VIANA MELO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0800963-52.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JAKELINE FERREIRA PAES LANDIM (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 132
Processo nº 0800429-40.2020.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (REQUERENTE)
Polo passivo: LUCILENE ALVES DE LIMA (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 133
Processo nº 0800189-85.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JORDANIA DA LUZ SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 134
Processo nº 0802087-37.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DOMINGOS VIANA RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 135
Processo nº 0801805-96.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA HERLENE DA SILVA NAZARIO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 136
Processo nº 0803134-17.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WEBJET PARTICIPACOES S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MAURICIO DE NORONHA MOURA FILHO (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 137
Processo nº 0802348-70.2022.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO SANTANA DE LIMA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 138
Processo nº 0801967-47.2023.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: COOPERSEGURO AUTOMOTO LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: WISLLEBALDO GLECIO ARAGAO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 139
Processo nº 0803081-36.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ROGERIO SOARES MONTEIRO (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0801309-41.2023.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: JOAO DAMASIO CAVALCANTE (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 141
Processo nº 0801131-27.2021.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS OLIVEIRA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 142
Processo nº 0801020-70.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: VANDERLEIA DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 143
Processo nº 0802629-18.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JANILSON DE JESUS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 144
Processo nº 0800378-46.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO TOME DE SOUSA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 145
Processo nº 0800845-10.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCOLINO ANUNCIADO DE LIMA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 146
Processo nº 0801637-21.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IZOMAR DE SOUSA FREITAS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 147
Processo nº 0750269-21.2023.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (IMPETRANTE)
Polo passivo: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ZONA CENTRO 2 (IMPETRADO)
Terceiros: ULTRA COMERCIO,SERVICOS E INDUSTRIA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0802098-80.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARCIA MARIA PEREIRA DA ROCHA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0800291-63.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LAYANE RABELO NUNES (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 150
Processo nº 0800607-19.2022.8.18.0038
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER (REQUERENTE)
Polo passivo: JUCIRLENE DA SILVA OLIVEIRA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 151
Processo nº 0800313-07.2022.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROMANA MARIA DIAS LUZ (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 152
Processo nº 0800199-95.2021.8.18.0027
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAGNOLIA GUEDES SOUZA FARIAS (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 153
Processo nº 0800135-08.2024.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA GOMES DE SOUZA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 154
Processo nº 0801516-37.2022.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE)
Polo passivo: LUCIANO ARAUJO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 155
Processo nº 0800666-22.2023.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE INHUMA (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE SOUSA GONCALVES (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 156
Processo nº 0803074-94.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUCELIANO DA SILVA VASCONCELOS (RECORRENTE)
Polo passivo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 157
Processo nº 0801331-54.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLOS ANTONIO LIMA SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 158
Processo nº 0804693-98.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EBELTIANA ARAUJO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 159
Processo nº 0804631-09.2022.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO (REQUERENTE)
Polo passivo: LUIS GONZAGA DA SILVA BARBOSA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 160
Processo nº 0802862-87.2023.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LUIS ROCHA DE LIMA FILHO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 161
Processo nº 0803132-13.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: DEMERVAL NUNES DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 162
Processo nº 0804927-60.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA CLAUDIA LOUREIRO ALVES MUNIZ MOITA (RECORRENTE)
Polo passivo: UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0800977-64.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIAO ALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 164
Processo nº 0804976-38.2023.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CRISTINA MELO DA SILVA AMARAL (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0805384-14.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA FERNANDES LIMA DE ABREU (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 166
Processo nº 0800355-87.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOANA LOPES DE SOUSA GALVAO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 167
Processo nº 0800345-43.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA GOMES DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 168
Processo nº 0801173-72.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADEMAR LIMA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0800811-70.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA DE SOUSA UCHOA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 170
Processo nº 0802383-59.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL JOSE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 171
Processo nº 0801620-65.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0804809-07.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KILSON FERNANDO REIS REINALDO (REQUERENTE)
Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (APELADO) e outros
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 173
Processo nº 0801437-47.2023.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0801344-81.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ILDETE RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 175
Processo nº 0800565-05.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS ALVES DE JESUS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 176
Processo nº 0001015-84.2016.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO VIEIRA DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0800045-42.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO LUIZ PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 178
Processo nº 0800440-07.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA LUZIA DE CARVALHO SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 179
Processo nº 0000144-47.2015.8.18.0106
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: VALDENORA MARIA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 180
Processo nº 0801340-89.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 181
Processo nº 0801377-19.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 182
Processo nº 0801242-07.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA GORETE DE JESUS (RECORRENTE)
Polo passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 183
Processo nº 0804893-08.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FILOMENO DA SILVA MOREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 184
Processo nº 0803974-67.2022.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO SOUSA DE MELO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 185
Processo nº 0801684-07.2024.8.18.0034
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA BARBOSA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 186
Processo nº 0800660-84.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA ANATALIA FERREIRA DE ANDRADE (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 187
Processo nº 0803554-77.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE RIBEIRO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 188
Processo nº 0803325-20.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA MACHADO PAIVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 189
Processo nº 0800728-82.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FERNANDO LAURIANO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 190
Processo nº 0802130-44.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO ANTONIO DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 191
Processo nº 0801044-04.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 192
Processo nº 0800763-28.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GILDETE MESSIAS FERNANDES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 193
Processo nº 0801654-41.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TANIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 194
Processo nº 0801924-30.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOANA DARC SILVEIRA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 195
Processo nº 0801907-23.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JEANDESSE DA SILVA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PINE S/A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 196
Processo nº 0805860-53.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 197
Processo nº 0801341-11.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLAUDETE MARIA DE LIMA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 198
Processo nº 0801393-94.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDMILSON ALVES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 199
Processo nº 0800799-54.2025.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LORENNA LOUREIRO REIS (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 200
Processo nº 0806077-96.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 201
Processo nº 0803068-05.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 202
Processo nº 0800550-71.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AUGUSTO MARTINS BRITO (RECORRENTE)
Polo passivo: SER EDUCACIONAL S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 203
Processo nº 0809826-80.2018.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: RICARDO ELLERY DE ALMEIDA PAULA (REQUERENTE)
Terceiros: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 204
Processo nº 0803085-35.2020.8.18.0049
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA MARCIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 205
Processo nº 0800072-24.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSANGELA LOPES DE ASSIS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 206
Processo nº 0804122-15.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ROLAND BANDELLO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 207
Processo nº 0801283-56.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERESA NEUMA SANTOS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 208
Processo nº 0801510-47.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE CRISTOVAO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 209
Processo nº 0800853-08.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA OLIVEIRA DE MORAES (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 210
Processo nº 0850793-94.2023.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: DOMINGAS DE OLIVEIRA GOMES (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 211
Processo nº 0800093-87.2019.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE LAGOA DE SAO FRANCISCO (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA GOMES MESQUITA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 212
Processo nº 0801749-74.2022.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO COSTA DE JESUS (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 213
Processo nº 0800146-43.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KAMERSON EDUARDO PEDRAGON MOISEIS DA COSTA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 214
Processo nº 0804736-35.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ GALENO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 215
Processo nº 0800183-37.2024.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SUZANA MARIA DE SALES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 216
Processo nº 0803783-86.2022.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO QUARESMA MARTINS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 217
Processo nº 0800359-27.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 218
Processo nº 0800360-12.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: EVANILDE DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 219
Processo nº 0803218-03.2023.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 220
Processo nº 0800152-21.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE ELISIO RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 221
Processo nº 0000907-68.2014.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ALAIDE DA CONCEICAO SOUSA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 222
Processo nº 0802099-85.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 223
Processo nº 0802883-68.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA SOUZA COSTA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 224
Processo nº 0803095-63.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ACLETIS PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 225
Processo nº 0800947-56.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: SEBASTIAO DE OLIVEIRA CASTRO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 226
Processo nº 0800284-03.2020.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: EDIMEIRE MARIA DE ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 227
Processo nº 0801615-62.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: NATALIA MARIA PIEROTE DE SALES (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 228
Processo nº 0016922-77.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AVELAR DAMASCENO AMORIM (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ADAILTON AQUINO DO CARMO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 229
Processo nº 0802944-46.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SERGIO LUIS SOUSA PORTELA (RECORRENTE)
Polo passivo: GILDENNES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 230
Processo nº 0801571-83.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA VANISIA MAGALHAES GUIMARAES (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 231
Processo nº 0800471-26.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO EMANUEL PEREIRA RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRIDO) e outros
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 232
Processo nº 0801552-45.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MILENA R DE AZEVEDO LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 233
Processo nº 0801567-06.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GENILSON SILVA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 234
Processo nº 0800119-76.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ZENEIDE MOURA DOS ANJOS COSTA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 235
Processo nº 0801057-98.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: REGIS SOARES SANTOS (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 236
Processo nº 0801576-19.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE RIBAMAR DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 237
Processo nº 0840195-47.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ARLENE PEREIRA DO REGO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 238
Processo nº 0802857-64.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LAIO MARTINS EULALIO DANTAS (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 239
Processo nº 0801753-80.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE BATISTA VIEIRA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 240
Processo nº 0750077-54.2024.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (IMPETRANTE)
Polo passivo: 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANO/PI (IMPETRADO)
Terceiros: GENALDO JOSE VELOSO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 78
Processo nº 0800567-86.2022.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VIA LOGISTICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO DE ASSIS BARROS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0800719-65.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE)
Polo passivo: VALDIVA DA MATA MACIEL (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 112
Processo nº 0800644-26.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE)
Polo passivo: ALDA MARIA BORGES DA SILVA FLORA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 114
Processo nº 0800681-53.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOELMA BATISTA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 121
Processo nº 0800637-20.2023.8.18.0038
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SALETE DOS SANTOS SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 128
Processo nº 0800666-84.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE)
Polo passivo: ELIANE PEREIRA MAIA RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
23 de fevereiro de 2026.
LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO
Secretária da Sessão
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800745-87.2025.8.18.0132.
RECORRENTE: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA Advogado do(a)
RECORRENTE: WALLAS DA SILVA DIAS - PI23899
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/02/2026 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma Recursal nº 02/2026 da data de 09/02/2026 a 19/02/2026.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de janeiro de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800745-87.2025.8.18.0132.
RECORRENTE: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA Advogado do(a)
RECORRENTE: WALLAS DA SILVA DIAS - PI23899
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/02/2026 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma Recursal nº 02/2026 da data de 09/02/2026 a 19/02/2026.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de janeiro de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Recebo os recursos interpostos em ID nº 84324266 e 84331726. Com efeito, tendo sido julgado procedente em parte o pedido inicial, o cumprimento provisório de determinações pode dar ensejo à irreversibilidade da medida, conforme artigo 300, § 3º do CPC. Assim, conforme artigo 43 da Lei nº 9.099/95, concedo efeito suspensivo. Verifico que as partes apresentaram contrarrazões recursais em ID nº 84824775 e 85387825. Assim, encaminhe-se à Turma Recursal. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECC de São Raimundo Nonato
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Recebo os recursos interpostos em ID nº 84324266 e 84331726. Com efeito, tendo sido julgado procedente em parte o pedido inicial, o cumprimento provisório de determinações pode dar ensejo à irreversibilidade da medida, conforme artigo 300, § 3º do CPC. Assim, conforme artigo 43 da Lei nº 9.099/95, concedo efeito suspensivo. Verifico que as partes apresentaram contrarrazões recursais em ID nº 84824775 e 85387825. Assim, encaminhe-se à Turma Recursal. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECC de São Raimundo Nonato
07/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 10:11
Com efeito suspensivo
06/11/2025, 09:20
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:12
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:02
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:27
Publicação
17/10/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos recursos inominados interpostos por ambas as partes, intimo-as para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95. SãO RAIMUNDO NONATO, 15 de outubro de 2025. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos recursos inominados interpostos por ambas as partes, intimo-as para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95. SãO RAIMUNDO NONATO, 15 de outubro de 2025. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:22
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:49
Gratuidade da Justiça
26/09/2025, 10:49
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 11:42
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
17/09/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:00
Petição (Contestação)
16/09/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:54
Publicação
31/07/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALVAIR RIBEIRO BRASIL DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800745-87.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 17/09/2025, às 10:40 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95. Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC. ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95. OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected] SãO RAIMUNDO NONATO, 29 de julho de 2025. RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede