Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800580-80.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ das custas processuais juntada nesta data, sob pena de inscrição na dívida ativa e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/FERMOJUPI. Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados. Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora. Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença. CAPITãO DE CAMPOS, 13 de março de 2026. PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência e retirada dos alvarás expedidos nos autos do processo em epígrafe. Cabe, portanto, às partes e/ou Advogados, procederem à retirada do Alvará para o devido recebimento junto à agência bancária. O Kit necessário para saque do alvará segue em anexo ao correspondente Alvará. O advogado do beneficiário do alvará deverá proceder com comunicação do fato ao seu constituinte. CAPITãO DE CAMPOS, 13 de março de 2026. PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800580-80.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800580-80.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ das custas processuais juntada nesta data, sob pena de inscrição na dívida ativa e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/FERMOJUPI. Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados. Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora. Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença. CAPITãO DE CAMPOS, 13 de março de 2026. PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
16/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência e retirada dos alvarás expedidos nos autos do processo em epígrafe. Cabe, portanto, às partes e/ou Advogados, procederem à retirada do Alvará para o devido recebimento junto à agência bancária. O Kit necessário para saque do alvará segue em anexo ao correspondente Alvará. O advogado do beneficiário do alvará deverá proceder com comunicação do fato ao seu constituinte. CAPITãO DE CAMPOS, 13 de março de 2026. PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800580-80.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:24
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:19
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Publicação
03/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Nome: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA Endereço: Rua Santo Antonio, 672, Bairro California, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800580-80.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 35%) em separado. Inexistem valores a serem restituídos ao executado. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020308552731700000022566595 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020308552752300000022566596 EXTRATO DO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020308552803700000022566597 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 857213692 Petição (outras) 22020308552838900000022566598 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020308552876500000022566601 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22020308552907300000022566604 Certidão Certidão 22020811254430300000022712451 Certidão Certidão 22020811255338800000022712452 Despacho Despacho 22020918221168400000022779472 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22030915542739200000023599245 contestacaoraimundanonatadesousa08005808020228180088 Petição (outras) 22030915542758000000023599262 documentosincorporacaosantanderoleatualizadocompressed1compressed-1 Documentos 22030915542804800000023599263 documentosincorporacaosantanderoleatualizadocompressed1compressed-2 Documentos 22030915542904800000023599265 documentosincorporacaosantanderoleatualizadocompressed1compressed-3 Documentos 22030915543029400000023599266 habilitacaoprocuracaobancoolebonsucessoconsignadosa1 Documentos 22030915543061300000023599267 contrato138392076raimundanonatadesousa08005808020228180088 Documentos 22030915543169100000023599270 Manifestação 22031516144205300000023784009 MANIFESTACAO HABILITAÇÃO_RAIMUNDA NONATA DE SOUSA_PIAUÍ Petição (outras) 22031516144219600000023784015 KIT HABILITACAO SANTANDER - COMPILADO 2022. PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22031516144256800000023784018 Petição Petição (outras) 22032114040165700000023968447 RÉPLICA - 0800580-80.2022.8.18.0088 Petição (outras) 22032114040184700000023968448 Certidão Certidão 22071214562469000000027757640 Decisão Decisão 22072423314122800000028048111 Intimação Intimação 23012610394907600000034072916 Petição Petição (outras) 23022709202656400000035188594 0800580-80.2022.8.18.0088 - MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 23022709202675100000035188597 Sentença Sentença 23050216440833200000036438334 Petição Petição (outras) 23060217130188600000039289746 APELAÇÃO - 0800580-80.2022.8.18.0088 Petição (outras) 23060217130198100000039289747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073113313746700000041769894 Intimação Intimação 23073113313746700000041769894 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091418340061600000043750242 Certidão Certidão 24010917193780000000048097141 Sistema Sistema 24010917215573900000048097157 Decisão Decisão 24011011455700000000061754615 Sistema Sistema 24011512335000000000061754616 Sistema Sistema 24011512340600000000061754617 Manifestação Manifestação 24011911035000000000061754618 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082712223900000000061754619 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082913325400000000061754620 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082913363200000000061754621 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24091310241000000000061754622 Ementa Ementa 24092622515200000000061754623 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092622515200000000061754624 Relatório Relatório 24092622515200000000061754625 Voto do Magistrado Voto 24092622515200000000061754626 Ementa Ementa 24092622515200000000061754627 Sistema Sistema 24092716185900000000061754628 Sistema Sistema 24092716191100000000061754629 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24103009003600000000061754630 Intimação Intimação 24112114553367800000062797180 Petição Petição (outras) 24120409541935000000063415290 LIQUIDAÇÃO - 0800580-80.2022.8.18.0088 Petição (outras) 24120409541938700000063415292 0800580-80.2022.8.18.0088 - CALCULOS Documentos 24120409541944100000063415294 Petição Petição (outras) 24120410130571400000063417640 CIV.DJ.047409-24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120410130582000000063417641 Sistema Sistema 25011409313657500000064622058 Petição Petição (outras) 25011413502492100000064650206 02.02.033.0003238383-22++1289072 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011413502559500000064650207 Petição Petição (outras) 25021808551067800000066384022 LEVANTAMENTO 0800580-80.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25021808551072100000066384028 RAIMUNDA NONATA DE SOUSA (CONTRATO) Documentos 25021808551090300000066384027 Despacho Despacho 25022417475627000000065816002 Despacho Despacho 25022417475627000000065816002 HABILITAÇÃO Manifestação 25063016013567900000073029800 15373118-01dw-dwmanifestaohabilitaomigraosantander DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25063016013592800000073035603 15373118-02dw-2docsrepresentacaosantander15832591 Procuração 25063016013618600000073035605 15373118-03dw-3docsrepresentacaosantander15832601 Procuração 25063016013654200000073035608 15373118-04dw-4docsrepresentacaosantander15832611 Procuração 25063016013698700000073035610 15373118-05dw-5docsrepresentacaosantander15832631 Procuração 25063016013749100000073035612 15373118-06dw-6docsrepresentacaosantander15832641 Procuração 25063016013792600000073035613 15373118-07dw-8docsrepresentacaosantander15832661 Procuração 25063016013836600000073035615 15373118-08dw-9docsrepresentacaosantander15832671compressedcompressed Procuração 25063016013864900000073035617 15373118-09dw-10docsrepresentacaosantander158326821compressedcompressed Procuração 25063016013893100000073035619 15373118-10dw-11procurao1 Procuração 25063016013929900000073035621 15373118-11dw-12.substabelecimentogiovanna1 Procuração 25063016013969200000073035622 15373118-12dw-13docsrepresentacaosantander15832711compressedcompressed Procuração 25063016013997400000073035624 15373118-13dw-14docsole1 Procuração 25063016014035100000073035626 Certidão Certidão 25080813033543400000075155562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080813055539900000075155985 Intimação Intimação 25080813055539900000075155985 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25101516440698500000078743180 Sistema Sistema 25121112484862200000081722807 -PI, 19 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Nome: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA Endereço: Rua Santo Antonio, 672, Bairro California, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800580-80.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 35%) em separado. Inexistem valores a serem restituídos ao executado. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020308552731700000022566595 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020308552752300000022566596 EXTRATO DO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020308552803700000022566597 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 857213692 Petição (outras) 22020308552838900000022566598 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020308552876500000022566601 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22020308552907300000022566604 Certidão Certidão 22020811254430300000022712451 Certidão Certidão 22020811255338800000022712452 Despacho Despacho 22020918221168400000022779472 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22030915542739200000023599245 contestacaoraimundanonatadesousa08005808020228180088 Petição (outras) 22030915542758000000023599262 documentosincorporacaosantanderoleatualizadocompressed1compressed-1 Documentos 22030915542804800000023599263 documentosincorporacaosantanderoleatualizadocompressed1compressed-2 Documentos 22030915542904800000023599265 documentosincorporacaosantanderoleatualizadocompressed1compressed-3 Documentos 22030915543029400000023599266 habilitacaoprocuracaobancoolebonsucessoconsignadosa1 Documentos 22030915543061300000023599267 contrato138392076raimundanonatadesousa08005808020228180088 Documentos 22030915543169100000023599270 Manifestação 22031516144205300000023784009 MANIFESTACAO HABILITAÇÃO_RAIMUNDA NONATA DE SOUSA_PIAUÍ Petição (outras) 22031516144219600000023784015 KIT HABILITACAO SANTANDER - COMPILADO 2022. PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22031516144256800000023784018 Petição Petição (outras) 22032114040165700000023968447 RÉPLICA - 0800580-80.2022.8.18.0088 Petição (outras) 22032114040184700000023968448 Certidão Certidão 22071214562469000000027757640 Decisão Decisão 22072423314122800000028048111 Intimação Intimação 23012610394907600000034072916 Petição Petição (outras) 23022709202656400000035188594 0800580-80.2022.8.18.0088 - MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 23022709202675100000035188597 Sentença Sentença 23050216440833200000036438334 Petição Petição (outras) 23060217130188600000039289746 APELAÇÃO - 0800580-80.2022.8.18.0088 Petição (outras) 23060217130198100000039289747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073113313746700000041769894 Intimação Intimação 23073113313746700000041769894 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091418340061600000043750242 Certidão Certidão 24010917193780000000048097141 Sistema Sistema 24010917215573900000048097157 Decisão Decisão 24011011455700000000061754615 Sistema Sistema 24011512335000000000061754616 Sistema Sistema 24011512340600000000061754617 Manifestação Manifestação 24011911035000000000061754618 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082712223900000000061754619 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082913325400000000061754620 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082913363200000000061754621 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24091310241000000000061754622 Ementa Ementa 24092622515200000000061754623 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092622515200000000061754624 Relatório Relatório 24092622515200000000061754625 Voto do Magistrado Voto 24092622515200000000061754626 Ementa Ementa 24092622515200000000061754627 Sistema Sistema 24092716185900000000061754628 Sistema Sistema 24092716191100000000061754629 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24103009003600000000061754630 Intimação Intimação 24112114553367800000062797180 Petição Petição (outras) 24120409541935000000063415290 LIQUIDAÇÃO - 0800580-80.2022.8.18.0088 Petição (outras) 24120409541938700000063415292 0800580-80.2022.8.18.0088 - CALCULOS Documentos 24120409541944100000063415294 Petição Petição (outras) 24120410130571400000063417640 CIV.DJ.047409-24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120410130582000000063417641 Sistema Sistema 25011409313657500000064622058 Petição Petição (outras) 25011413502492100000064650206 02.02.033.0003238383-22++1289072 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011413502559500000064650207 Petição Petição (outras) 25021808551067800000066384022 LEVANTAMENTO 0800580-80.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25021808551072100000066384028 RAIMUNDA NONATA DE SOUSA (CONTRATO) Documentos 25021808551090300000066384027 Despacho Despacho 25022417475627000000065816002 Despacho Despacho 25022417475627000000065816002 HABILITAÇÃO Manifestação 25063016013567900000073029800 15373118-01dw-dwmanifestaohabilitaomigraosantander DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25063016013592800000073035603 15373118-02dw-2docsrepresentacaosantander15832591 Procuração 25063016013618600000073035605 15373118-03dw-3docsrepresentacaosantander15832601 Procuração 25063016013654200000073035608 15373118-04dw-4docsrepresentacaosantander15832611 Procuração 25063016013698700000073035610 15373118-05dw-5docsrepresentacaosantander15832631 Procuração 25063016013749100000073035612 15373118-06dw-6docsrepresentacaosantander15832641 Procuração 25063016013792600000073035613 15373118-07dw-8docsrepresentacaosantander15832661 Procuração 25063016013836600000073035615 15373118-08dw-9docsrepresentacaosantander15832671compressedcompressed Procuração 25063016013864900000073035617 15373118-09dw-10docsrepresentacaosantander158326821compressedcompressed Procuração 25063016013893100000073035619 15373118-10dw-11procurao1 Procuração 25063016013929900000073035621 15373118-11dw-12.substabelecimentogiovanna1 Procuração 25063016013969200000073035622 15373118-12dw-13docsrepresentacaosantander15832711compressedcompressed Procuração 25063016013997400000073035624 15373118-13dw-14docsole1 Procuração 25063016014035100000073035626 Certidão Certidão 25080813033543400000075155562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080813055539900000075155985 Intimação Intimação 25080813055539900000075155985 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25101516440698500000078743180 Sistema Sistema 25121112484862200000081722807 -PI, 19 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2026, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:44
Decurso de Prazo
03/09/2025, 04:33
Publicação
13/08/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº [80615635]. CAPITãO DE CAMPOS, 8 de agosto de 2025. CARLOS ADY DA SILVA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800580-80.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:07
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 13:03
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:47
Mero expediente
24/02/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 09:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/01/2025, 09:31
Decurso de Prazo
10/12/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800580-80.2022.8.18.0088.
APELANTE: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
APELADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E. Cível - 06/09/2024 à 13/09/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800580-80.2022.8.18.0088.
APELANTE: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
APELADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E. Cível - 06/09/2024 à 13/09/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)