Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO INVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte inventariante para que formule seus requerimentos, devendo, se for o caso, retificar o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. A petição deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: a) certidões negativas em nome de ambos os inventariados nas esferas Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Municipal - Teresina e São Félix do Piauí - (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); e b) certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – https://censec.org.br/) em nome do inventariado FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA. TERESINA, 2 de junho de 2026. JOAQUIM DE SOUSA PAZ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 12:36
Prorrogado prazo de conclusão
01/07/2026, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 04:59
Decurso de Prazo
30/06/2026, 01:10
Publicação
08/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO INVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte inventariante para que formule seus requerimentos, devendo, se for o caso, retificar o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. A petição deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: a) certidões negativas em nome de ambos os inventariados nas esferas Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Municipal - Teresina e São Félix do Piauí - (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); e b) certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – https://censec.org.br/) em nome do inventariado FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA. TERESINA, 2 de junho de 2026. JOAQUIM DE SOUSA PAZ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 09:54
Ato ordinatório
02/06/2026, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Citação
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO INVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO em razão do falecimento de FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA, ficando por este edital citados eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de fevereiro de 2026 (24/02/2026). Eu, ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, digitei. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO INVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte inventariante para que formule seus requerimentos, devendo, se for o caso, retificar o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. A petição deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: a) certidões negativas em nome de ambos os inventariados nas esferas Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Municipal - Teresina e São Félix do Piauí - (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); e b) certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – https://censec.org.br/) em nome do inventariado FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA. TERESINA, 2 de junho de 2026. JOAQUIM DE SOUSA PAZ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 09:54
Ato ordinatório
02/06/2026, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Citação
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO INVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO em razão do falecimento de FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA, ficando por este edital citados eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de fevereiro de 2026 (24/02/2026). Eu, ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, digitei. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 11:45
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 18:32
Decurso de Prazo
28/03/2026, 07:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 12:15
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 06:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO INVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHO em razão do falecimento de FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA, ficando por este edital citados eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de fevereiro de 2026 (24/02/2026). Eu, ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, digitei. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: IVAN RODRIGUES PEREIRA BARBOSA, CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHOINVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações a teor do art. 636 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, no qual poderá emendar, aditar ou complementar as primeiras declarações, apresentando, ainda, o plano de partilha contendo todos os bens e dívidas do espólio, o valor atribuído a cada um e a forma como se dará a partilha. A petição deverá vir acompanhada das certidões negativas em nome da pessoa falecida na esfera Municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); Esclareço que plano de partilha amigável deverá ser subscrito por todos os herdeiros, ou por seus patronos, acompanhado das respectivas procurações. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:39
Outras Decisões
30/01/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:12
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:20
Publicação
23/09/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: IVAN RODRIGUES PEREIRA BARBOSA, CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHOINVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações a teor do art. 636 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, no qual poderá emendar, aditar ou complementar as primeiras declarações, apresentando, ainda, o plano de partilha contendo todos os bens e dívidas do espólio, o valor atribuído a cada um e a forma como se dará a partilha. A petição deverá vir acompanhada das certidões negativas em nome da pessoa falecida na esfera Municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); Esclareço que plano de partilha amigável deverá ser subscrito por todos os herdeiros, ou por seus patronos, acompanhado das respectivas procurações. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: IVAN RODRIGUES PEREIRA BARBOSA, CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHOINVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Intime-se a inventariante para que comprove o cumprimento integral da decisão de id. 76097036, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 11:26
Mero expediente
17/09/2025, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:12
Decurso de Prazo
12/09/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 05:00
Publicação
20/08/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: IVAN RODRIGUES PEREIRA BARBOSA, CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA, MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO, FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA FILHOINVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Intime-se a inventariante para que comprove o cumprimento integral da decisão de id. 76097036, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:37
Mero expediente
18/08/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 12:27
Decurso de Prazo
02/07/2025, 06:22
Decurso de Prazo
02/07/2025, 06:22
Decurso de Prazo
17/06/2025, 07:15
Decurso de Prazo
17/06/2025, 07:15
Decurso de Prazo
17/06/2025, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: IVAN RODRIGUES PEREIRA BARBOSA e outros (3) INVENTARIADO: FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028975-71.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido expedição de ALVARÁ JUDICIAL formulado pela inventariante MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO na presente Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO XAVIER LIMA BARBOSA, para fins de levantamento de valores depositados em conta judicial, com a finalidade específica ao pagamento do débito municipal e que o saldo remanescente seja distribuído entre os herdeiros de acordo com a proporção de cada um. Regularmente intimado, o herdeiro CARLOS HENRIQUE PEREIRA BARBOSA concordou com o pedido (id. 69759746). Por sua vez, os demais herdeiros não se manifestaram, apesar de devidamente intimados. É o breve relatório. Fundamento. DECIDO. Conforme prevê o artigo 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e mediante autorização judicial: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo e fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e melhoramento do espólio. Neste caso, consoante documentação acostada aos autos, verifico que o pedido encontra amparo legal, uma vez que há legitimidade da parte e o pedido está devidamente instruído com os documentos necessários. Concluiu-se, assim, pela ausência de impedimento à concessão de Alvará para levantamento de valores integrantes do patrimônio do Espólio, objetivando pagamento de suas dívidas, desde que haja concordância expressa dos demais interessados, com posterior autorização judicial, nos termos do artigo 619, III, do CPC. É o caso dos autos. Destarte, todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com o pedido, devendo prevalecer o princípio da autonomia da vontade. Logo, tomando-se as cautelas devidas, não há óbice à expedição do alvará pretendido. Portanto, levando em consideração que a responsabilidade pela quitação dos débitos do espólio recai sobre os seus bens e que antecedem a partilha, estes sob administração da inventariante e tendo em vista a existência de bens remanescentes que deixam resguardados os direitos dos herdeiros.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado ao id. 65431444, AUTORIZANDO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da inventariante MARGARETH MARIA BARBOSA SALVIANO (CPF nº 228.974.533-20), para levantamento da importância de R$ 60.955,00 (sessenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais) – ID 36888704, com os devidos acréscimos legais, da conta judicial Agência 2823, Operação 040, Conta 01506867-5, conforme documento de id. 36888704, com a finalidade específica de proceder a quitação dos débitos do espólio, notadamente os débitos perante a Fazenda Pública Municipal de Teresina/PI. Tendo em vista que a liberação de valores pertencentes ao espólio através de alvará judicial pode ser considerada como antecipação de partilha, deverá a inventariante, comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do respectivo alvará, a quitação dos referidos débitos, procedendo a juntada dos documentos comprobatórios. Após a quitação dos débitos do espólio, o valor remanescente deverá ser partilhado entre os herdeiros de acordo com a proporção de cada um, juntando aos autos, de igual forma, os documentos comprobatórios. A petição deverá vir acompanhada das últimas declarações, devendo constar o respectivo plano de partilha amigável, o qual deverá ser subscrito por todos os herdeiros ou por seus patronos. Por força dos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processuais, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL necessário ao levantamento da quantia acima referida, sem necessidade de outras formalidades. Expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA (Meta 02 do CNJ). Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI