Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Nome: MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO Endereço: Zona Rural, S/N, Localidade Lajes, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO CETELEM S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Barueri/SP, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802166-89.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 20%) em separado. INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121609550210400000021650020 INICIAL - CETELEM - 5.940,97 Petição (outras) 21121609550228100000021650021 Docs Pessoais - MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEIÇÃO Documentos 21121609550276700000021650024 Hist - Pensão por morte - MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEIÇÃO Documentos 21121609550345100000021650026 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 21121609550391500000021650032 Certidão Certidão 22011009133797000000021885265 Certidão Certidão 22011009141290400000021885271 Despacho Despacho 22011312395928800000021975393 Citação Citação 22042813402185600000025181404 Contestação & Habilitação CONTESTAÇÃO 22052712484605800000026216974 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22052712484618600000026216979 TED DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052712484648100000026216980 DOCUMENTOS DE REPRESENTACAO BANCO CETELEM Procuração 22052712484667100000026216981 PROCURAÇÃO Procuração 22052712484721300000026216982 Manifestação Manifestação 22060610583651000000026522356 PETIÇÃO Manifestação 22060610583659400000026522360 CT 51-82887876018 Documentos 22060610583681100000026522363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072912143535200000028359813 Intimação Intimação 22072912143535200000028359813 Petição Petição (outras) 22080510045840300000028610449 REPLICA - emprestimo consignado - contrato com analfabeto - rep do indebito - compensação - 0802166- Petição (outras) 22080510045891200000028610456 Certidão Certidão 22082510552617400000029307457 Decisão Decisão 22083013463277700000029315465 Intimação Intimação 22083013463277700000029315465 Petição Petição (outras) 22092309205575400000030365550 Petição - Sem provas a produzir - 0802166-89.2021.8.18.0088 - MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO Petição (outras) 22092309205590700000030365552 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22092709291260300000030475179 Manifestação de Provas MANIFESTAÇÃO 22092709291270600000030475180 Certidão Certidão 22101910545130200000031245113 Sentença Sentença 22102014481827900000031295688 Intimação Intimação 22102014481827900000031295688 Petição Petição (outras) 22121410123013000000033146226 APELAÇÃO Petição (outras) 22121410123021600000033146232 CUSTAS DE APELAÇÃO MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO 0802166-89.2021.8.18.0088 compro CUSTAS 22121410123032100000033146434 CUSTAS DE APELAÇÃO MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO 0802166-89.2021.8.18.0088 CUSTAS 22121410123042100000033146436 Petição Petição (outras) 22121509095099400000033187382 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ctt com analfabeto - rep do indebito - danos morais - 0802166-89.2021.8.1 Petição (outras) 22121509095175900000033188335 Certidão Certidão 23031415175666500000035899673 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Comprovante 23031415175680300000035900444 Sistema Sistema 23031415183445600000035900452 Decisão Decisão 23041912041100000000049763600 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23050410473600000000049763601 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23050410475400000000049763602 Manifestação Manifestação 23050511263300000000049763603 Manifestação Manifestação 23100317163400000000049763604 7151930-01dw-0 Manifestação 23100317163400000000049763605 7151930-02dw-1.procuraobnpaoscolaboradoresdobanco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100317163400000000049763606 7151930-03dw-2.souzalegalbnpsubcontenciosopadrao20092023manifesto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100317163400000000049763607 7151930-04dw-3.age21122022incorporacaocetelemregistrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100317163400000000049763608 7151930-05dw-4.age21122022incorporacaobnpregistradaestatutoconsolidado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100317163400000000049763609 7151930-06dw-5.publicacaodouautorizaoincorporacaobacen DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100317163400000000049763610 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23112309364300000000049763612 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23121112424400000000049763613 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23121810444400000000049763614 Relatório Relatório 23121810444400000000049763615 Voto do magistrado Voto 23121810444400000000049763616 Ementa Ementa 23121810444400000000049763617 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23121818131100000000049763618 Petição Petição (outras) 24020514313091100000049243460 ATO INCORPORAÇÃO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020514313094700000049243465 ATOS E ESTATUTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020514313098600000049243467 PROCURAÇÃO PNP PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020514313103200000049243469 PUBLICAÇÃO DIÁRIO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020514313107200000049243470 SUBS ATOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020514313109800000049243472 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24021909452700000000049763619 Intimação Intimação 24021910151213500000049768315 Petição Petição (outras) 24022616425747000000050163610 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24040510334588800000052022989 Petição Petição (outras) 25013109441457600000065448790 PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO -MARIA DO LIVRAMENTO Petição (outras) 25013109441521700000065449109 MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEIÇÃO - 0802166-89.2021.8.18.0088 - DANO MORAL Documentos 25013109441558800000065449111 MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEIÇÃO - 0802166-89.2021.8.18.0088 - DANO MATERIAL Documentos 25013109441587500000065449113 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25020309055871900000065524959 Sistema Sistema 25020309155766200000065526189 Petição Petição (outras) 25021916052545800000066513934 Despacho Despacho 25033117082251300000068176359 Despacho Despacho 25033117082251300000068176359 Petição Petição (outras) 25041114303156000000069130081 Intimação Intimação 25072802041825800000074451487 Petição Petição (outras) 25073012452052400000074639223 Sistema Sistema 25102720200507400000079320337 Sentença Sentença 26012911170987700000082781500 Sentença Sentença 26012911170987700000082781500 Ciência Ciência 26022711501642300000085033823 PETIÇÃO PETIÇÃO 26030214354848600000085156969 PHS - LMME - Comprovar OBP - 0802166-89.2021.8.18.0088 - MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO PETIÇÃO 26030214354845500000085156971 0328565 Comprovante 26030214354842000000085156972 -PI, 12 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos