Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA Endereço: Rua Sapucaia, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800198-19.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 69140246. Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 80889204. Manifestação do exequente em ID 82243281. É o breve relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória. Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar. Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC. Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 67500740 deverá ser pago de forma dobrada. Ao verificar o extrato anexado nos autos, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 27 (vinte e sete) descontos. E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 67500740, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 11.167,11 (onze mil cento e sessenta e sete reais e onze centavos). Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 67500740, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 2.347,62 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 13.514,73 (treze mil quinhentos e quatorze reais e setenta e três centavos), contudo houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora, e conforme comprovante de pagamento dos autos o valor a ser deduzido é a importância de R$ 5.464,58 (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) já com correção monetária nos termos do INPC. Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 8.050,15 (oito mil e cinquenta reais e quinze centavos), que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% somam a importância total de R$ 8.855,16 (oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 8.855,16 (oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos). Publique. Registre. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012417152545200000048722142 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 24012417152550000000048722150 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012417152554700000048722151 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 0123323382666 Petição (outras) 24012417152563800000048722152 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012417152568400000048722153 PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 24012417152573000000048722154 Certidão Certidão 24012517352916000000048783053 Sistema Sistema 24012518041626500000048784162 Decisão Decisão 24020611281631500000049283023 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24030719480208400000050727746 CONTESTAÇÃO - MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CONTESTAÇÃO 24030719465316100000050727749 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030719465320000000050727750 PROCURAÇÃO E ATOS BRADESCO S.A Procuração 24030719465326100000050727752 Intimação Intimação 24041711083555700000052588177 Petição Petição (outras) 24043009592204600000053186075 RÉPLICA - 0800198-19.2024.8.18.0088 Petição (outras) 24043009592233800000053186080 Sistema Sistema 24050811175517000000053540977 Sentença Sentença 24060609040121200000054751141 Sentença Sentença 24060609040121200000054751141 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24062814393070200000055914292 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062814393076500000055914295 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062814393084400000055914297 GUIA-CUSTAS CUSTAS 24062814393092100000055914299 PG-CUSTAS CUSTAS 24062814393107600000055914301 Intimação Intimação 24070214474314900000056066547 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24070516174979400000056253140 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24071216052694800000056579363 Certidão Certidão 24093014152071500000060265074 Certidão Certidão 24093014164738700000060265739 Sistema Sistema 24093014172241800000060265743 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24102316471000000000063157424 Sistema Sistema 24102406033600000000063157425 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24112813000800000000063157426 Intimação Intimação 24120510171578700000063482321 Petição Petição (outras) 25011415153267900000064656295 0800198-19.2024.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 25011415153374100000064656297 OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição (outras) 25021113341065600000066005348 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA - 0800198-19.2024.8.18.0088 Petição (outras) 25021113341096800000066005352 Sistema Sistema 25031316525008900000067532824 Despacho Despacho 25033117102565500000068199368 Intimação Intimação 25033117102565500000068199368 Petição - GARANTIA À EXECUÇÃO Petição (outras) 25080709105840800000075058723 DJO (GARANTIA) Documentos 25080709105861300000075058724 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25081410392739100000075406344 Impugnação Maria do Socorro x Banco Bradesco Petição (outras) 25081410392784900000075406350 Planilha de cálculos Documentos 25081410392812100000075406357 Petição (outras) Petição (outras) 25090516231110800000076644369 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO - 0800198-19.2024.8.18.0088 Petição (outras) 25090516231117600000076644373 CONTRATO Documentos 25090516231122700000076644382 -PI, 21 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos