Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J. B. DE VASCONSELOS NETO - ME e outros DECISÃO DETERMINO O SIGILO DESTE PROCESSO, ante as informações sigilosas juntadas. Após diversas tentativas de localização do executado e de bens dele, a parte exequente, pugnou pelo bloqueio de valores no SISBAJUD por meio da teimosinha. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803154-85.2024.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, sobre o montante de R$ 208.278,16 (duzentos e oito mil, duzentos e setenta e oito reais, dezesseis centavos) em nome de J. B. DE VASCONSELOS NETO - ME (CNPJ nº 16.726.672/0001-19) e JOSÉ BERTINO DE VASCONSELOS NETO (CPF nº 624.017.423-87). Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos. Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD. Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras