Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: JULIANA SIMPLICIO FERREIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800254-93.2019.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Da análise dos autos, verifica-se a existência de erro na distribuição das peças por ocasião da migração do processo, conforme se extrai do ID 41709567. Por sua vez, a Secretaria Judicial certificou a inexistência de autos vinculados à numeração desta ação no Sistema Themis Web, esclarecendo, ainda, que os processos existentes entre as partes indicadas na epígrafe foram regularmente distribuídos, conforme certificado no ID 76730582. Diante desse contexto, e considerando que os elementos constantes dos autos evidenciam a inexistência de processo válido sob esta numeração, revelando-se o equívoco como decorrente do procedimento de migração, determino o cancelamento da distribuição, com o imediato arquivamento. Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, 29 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca