Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DO E S DE JESUSINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801387-92.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento. Determino a substituição do polo passivo para constar BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., doravante “BNPP”, com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 9º e 11º andares, Torre Sul, Vila Nova Conceição, C.E.P. 04.543-907, inscrita no CNPJ sob o nº 01.522.368/0001-82. Desnecessária a intimação da parte executada diante da petição de ID 71339997. Com fundamento no Provimento nº 014/2008, da Corregedoria-Geral de Justiça do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino o bloqueio e penhora de ativos financeiros em nome de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, CNPJ nº 01.522.368/0001-82, em quaisquer agências integrantes do Sistema Financeiro Nacional, via SISBAJUD, no importe de R$ 18.888,40 (dezoito mil e oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Havendo ativos financeiros em conta bancária em nome do devedor (pesquisa exitosa ou parcialmente exitosa), intime-se o executado para se manifestar, conforme artigo 854, §3º, do CPC. O credor deverá ser intimado, na pessoa de sua Procuradoria Judicial, acerca do ato processual realizado, inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 30 de maio de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior