Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: DIEGO SOUSA DO NASCIMENTO SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, conforme petição de Id. n.º 90017256. Não houve a citação da parte adversa e a mesma não constituiu procurador. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente, o que não se faz necessário no caso em questão. Destarte, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, bem como dê-se devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804467-71.2026.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina