Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ENGRACIO MANOEL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., 49.063.108 WILLIAN FERREIRA FRANCA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806147-61.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] Vistos etc. Engracio Manoel da Silva propôs a presente ação em face do Banco Bradesco S.A., conforme consta na inicial. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no id. nº 83618781. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no id. nº 83618781, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Não há necessidade de expedição de alvarás, tendo em vista que a minuta de acordo detalha que o pagamento dos valores será realizado por meio de depósito na conta do causídico da parte autora. As partes renunciaram expressamente ao direito recursal, conforme cláusula do acordo homologado. Arquive-se com baixa na distribuição. PRI e cumpra-se. PICOS-PI, 29 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos