Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONSTRUTORA PASCOAL & SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA e outros D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800216-17.2024.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, Nos termos do art. 921, III c/c § 1º, do CPC, determino a suspensão do processo e da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. Escorrido o prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos. Determino que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo o exequente providenciar o necessário para a citação dos executados. Por se tratar de cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de 3 (três) anos. Assim, o prazo prescricional se dará em 19/05/2030. Por fim, defiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tendo em vista esgotar todas as vias possíveis de pesquisa. Restando infrutífera a diligência, cumpra-se integralmente a suspensão já determinada. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 19 de maio de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba