Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, passo ao exame do mérito recursal. Não assiste razão ao banco embargante. Na sentença Id 90934919, expressamente determinei a devolução ao banco devedor tanto do saldo remanescente do primeiro depósito (em pagamento), quanto da integralidade do segundo (em garantia). Tanto assim que os alvarás já emitidos cumpriram fielmente esses dois comandos de restituições aludidos, conforme Id 91446369 e 91448099.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios. Sem custas, nem honorários. P. R. I. Enviem-se ao banco competente ao cumprimentos os Alvarás Id 91446369 e 91448099; cientifique-se, ainda, a credora sobre o seu Alvará inserto ao Id 91445812. Oportunamente, arquivem-se. JAICÓS-PI, 27 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, passo ao exame do mérito recursal. Não assiste razão ao banco embargante. Na sentença Id 90934919, expressamente determinei a devolução ao banco devedor tanto do saldo remanescente do primeiro depósito (em pagamento), quanto da integralidade do segundo (em garantia). Tanto assim que os alvarás já emitidos cumpriram fielmente esses dois comandos de restituições aludidos, conforme Id 91446369 e 91448099.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios. Sem custas, nem honorários. P. R. I. Enviem-se ao banco competente ao cumprimentos os Alvarás Id 91446369 e 91448099; cientifique-se, ainda, a credora sobre o seu Alvará inserto ao Id 91445812. Oportunamente, arquivem-se. JAICÓS-PI, 27 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, passo ao exame do mérito recursal. Não assiste razão ao banco embargante. Na sentença Id 90934919, expressamente determinei a devolução ao banco devedor tanto do saldo remanescente do primeiro depósito (em pagamento), quanto da integralidade do segundo (em garantia). Tanto assim que os alvarás já emitidos cumpriram fielmente esses dois comandos de restituições aludidos, conforme Id 91446369 e 91448099.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios. Sem custas, nem honorários. P. R. I. Enviem-se ao banco competente ao cumprimentos os Alvarás Id 91446369 e 91448099; cientifique-se, ainda, a credora sobre o seu Alvará inserto ao Id 91445812. Oportunamente, arquivem-se. JAICÓS-PI, 27 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, passo ao exame do mérito recursal. Não assiste razão ao banco embargante. Na sentença Id 90934919, expressamente determinei a devolução ao banco devedor tanto do saldo remanescente do primeiro depósito (em pagamento), quanto da integralidade do segundo (em garantia). Tanto assim que os alvarás já emitidos cumpriram fielmente esses dois comandos de restituições aludidos, conforme Id 91446369 e 91448099.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios. Sem custas, nem honorários. P. R. I. Enviem-se ao banco competente ao cumprimentos os Alvarás Id 91446369 e 91448099; cientifique-se, ainda, a credora sobre o seu Alvará inserto ao Id 91445812. Oportunamente, arquivem-se. JAICÓS-PI, 27 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 09:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/02/2026, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Neste satisfativo, elaborado o cálculo judicial (Id 87079315), as partes foram instadas, discordando o executado (Id 90348890), anuindo a exequente (Id 90400988). Relatados, decido. Sobre os cálculos judiciais, apenas o exeqiuente discorda, indicando que seria preciso considerar o segundo depósito que fez (em garantia) e correção até a data da juntada dos comprovantes. Ocorre que o cálculo judicial apurou que o débito é, na verdade, no importe de R$ 19.037,16, e que foi quitado desde o depósito ao pagamento (primeiro) realizado pelo executado ao Id 77550600, a maior inclusive. A credora concordou com a estimativa encontrada no cálculo do Juízo, como expressamente disse ao Id 90400988. Então, apurado valor devido a menor que o confessado pelo próprio executado e depositado judicialmente, com o qual anuiu a credora, reputo prejudicada a insurgência do devedor ao cálculo judicial Id 90348890.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo judicial Id 87079315 e, uma vez que efetuado outrora depósito ao pagamento ao Id 77550600, DECLARO A EXTINÇÃO EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE, pois, alvará a fim de que a credora proceda ao levantamente do crédito a que faz jus (R$ 19.037,00), a partir do depósito judicial Id 77550600 - fl. 3, devolvendo-se (ofício) o excedente (R$ 7.467,37) ao banco executado à sua conta informada ao Id 78996731 - fl. 6. DEVOLVA-SE, ainda, à mesma conta aludida do banco devedor, a quantia depositada à garantia do juízo ao Id 79849327. Sem custas, tampouco honorários. P. R. I. Tudo cumprido, arquivem-se. JAICÓS-PI, 20 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Neste satisfativo, elaborado o cálculo judicial (Id 87079315), as partes foram instadas, discordando o executado (Id 90348890), anuindo a exequente (Id 90400988). Relatados, decido. Sobre os cálculos judiciais, apenas o exeqiuente discorda, indicando que seria preciso considerar o segundo depósito que fez (em garantia) e correção até a data da juntada dos comprovantes. Ocorre que o cálculo judicial apurou que o débito é, na verdade, no importe de R$ 19.037,16, e que foi quitado desde o depósito ao pagamento (primeiro) realizado pelo executado ao Id 77550600, a maior inclusive. A credora concordou com a estimativa encontrada no cálculo do Juízo, como expressamente disse ao Id 90400988. Então, apurado valor devido a menor que o confessado pelo próprio executado e depositado judicialmente, com o qual anuiu a credora, reputo prejudicada a insurgência do devedor ao cálculo judicial Id 90348890.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo judicial Id 87079315 e, uma vez que efetuado outrora depósito ao pagamento ao Id 77550600, DECLARO A EXTINÇÃO EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE, pois, alvará a fim de que a credora proceda ao levantamente do crédito a que faz jus (R$ 19.037,00), a partir do depósito judicial Id 77550600 - fl. 3, devolvendo-se (ofício) o excedente (R$ 7.467,37) ao banco executado à sua conta informada ao Id 78996731 - fl. 6. DEVOLVA-SE, ainda, à mesma conta aludida do banco devedor, a quantia depositada à garantia do juízo ao Id 79849327. Sem custas, tampouco honorários. P. R. I. Tudo cumprido, arquivem-se. JAICÓS-PI, 20 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2026, 13:47
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:40
Publicação
03/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intimo as partes para, em 5 dias, falarem sobre os cálculos judiciais encartados ao Id 87079315, requerendo o que entenderem de direito. JAICÓS-PI, 30 de janeiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intimo as partes para, em 5 dias, falarem sobre os cálculos judiciais encartados ao Id 87079315, requerendo o que entenderem de direito. JAICÓS-PI, 30 de janeiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:11
Mero expediente
30/01/2026, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:11
Documento (Informações)
28/11/2025, 10:10
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Em sua Impugnação, o executado pediu, subsidiariamente, a realização de cálculos judiciais. Instado sobre a peça defensiva, a exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria do Juízo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pleito das partes em comento. REMETAM-SE, pois, os autos à Contadoria Judicial, para apuração do valor devido, como pedido. Intimem-se e cumpra-se. JAICÓS-PI, 27 de agosto de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Em sua Impugnação, o executado pediu, subsidiariamente, a realização de cálculos judiciais. Instado sobre a peça defensiva, a exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria do Juízo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pleito das partes em comento. REMETAM-SE, pois, os autos à Contadoria Judicial, para apuração do valor devido, como pedido. Intimem-se e cumpra-se. JAICÓS-PI, 27 de agosto de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:40
Publicação
01/08/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTIME-SE a exequente para, querendo, manifestar-se sobre a Impugnação do banco executado em 15 (quinze) dias. JAICÓS-PI, 28 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:33
Mero expediente
30/07/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:04
Publicação
28/06/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 00:12
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
26/06/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BRASILINA MARIA DE OLIVEIRAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Tendo em conta o requerimento executivo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800442-69.2018.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTIME-SE o banco executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida cobrada, sob pena de multa de 10% e de honorários de 10% (§ 1º do art. 523 do CPC). Evolua-se a autuação para cumprimento de sentença. JAICÓS-PI, 17 de junho de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 07:12
Mero expediente
18/06/2025, 07:12
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 10:32
Reativação
17/06/2025, 10:31
Desarquivamento
17/06/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:26
Definitivo
15/09/2023, 13:36
Baixa Definitiva
15/09/2023, 13:36
Definitivo
15/09/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:43
Mero expediente
13/09/2023, 07:43
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 15:05
Sem efeito suspensivo
12/09/2023, 15:05
Recebimento
24/08/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
20/01/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 09:54
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:19
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 14:55
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 08:23
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:35
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 18:45
Decurso de Prazo
07/11/2020, 03:04
Decurso de Prazo
04/11/2020, 02:16
Decurso de Prazo
03/11/2020, 03:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 09:09
Documento (Certidão)
26/10/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 14:27
Conclusão (para julgamento)
23/10/2020, 00:12
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 10:59
Documento (Certidão)
08/09/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 10:12
Documento (Certidão)
08/06/2020, 09:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))