Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DE FREITAS SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804649-27.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] Vistos etc. JOSÉ DE FREITAS SOUSA propôs a presente ação em face do Banco Bradesco S.A., conforme consta na inicial. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID nº 83032002. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID nº 83032002, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito. O feito dispensa a expedição de alvará, considerando que o valor foi depoasitado em conta de titularidade do causídico da parte autora. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, por se tratar de acordo realizado antes da sentença. As partes renunciaram expressamente ao direito recursal, conforme cláusula 7 do acordo homologado. EXPEÇA-SE certidão de trânsito em julgado, com o imediato arquivamento dos autos. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 29 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos