Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida ao pagamento custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. PEDRO II, 30 de janeiro de 2026. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800568-04.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 30 de janeiro de 2026. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800568-04.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida ao pagamento custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. PEDRO II, 30 de janeiro de 2026. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800568-04.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
02/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 30 de janeiro de 2026. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800568-04.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
EMBARGADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR, ARISTEU RIBEIRO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL NO ÚLTIMO DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou pedido de reconhecimento de omissão quanto à análise da prescrição em contrarrazões de recurso de apelação. O embargante busca, na verdade, a revisão do julgado, sem apontar obscuridade, contradição ou omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a possibilidade de utilização dos embargos declaratórios para rediscussão do mérito da decisão; e (ii) o prazo prescricional aplicável à demanda, considerando o termo inicial para sua contagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para reexame do mérito da decisão, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 4. A prescrição aplicável é quinquenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, tendo seu termo inicial na data do último desconto realizado no benefício previdenciário da parte autora. 5. O prazo prescricional não foi consumado, razão pela qual o mérito da ação não foi afetado por prescrição. 6. O julgador possui liberdade para fundamentar sua decisão com base no livre convencimento motivado, não sendo obrigado a responder a todas as questões apresentadas pelas partes quando já existam fundamentos suficientes para o julgamento. 7. Inadequação dos embargos declaratórios para reexame da matéria, que deve ser discutida por meio dos recursos próprios. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de outubro de 2025. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800568-04.2023.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S/A contra o acórdão proferido por esta 3ª Câmara Especializada Cível (ID n. 25211576) que deu provimento ao recurso de apelação interposto por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Em seus aclaratórios (ID 25341938), o embargante alega que o acórdão padece de omissão, pois omitiu pronunciamento sobre o prazo prescricional. Regularmente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento do recurso. É o que basta relatar. VOTO I- DO CONHECIMENTO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. II- DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS Pelo que se depreende do artigo 1022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os Embargos Declaratórios sempre que uma decisão estiver eivada de um dos seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, porém, vê-se que o embargante não pretende sanar nenhuma contradição, obscuridade e muito menos omissão no acórdão atacado, buscando, na verdade, reverter o julgado, razão pela qual não há como prosperar sua irresignação. Alega- se que houve omissão devido não ter analisado a prescrição, que foi levantada em contrarrazões de recurso de apelação. Contudo, as contrarrazões servem apenas para rebater o que a parte contrária trouxe em recurso. Deveria o embargante ter abordado essa irresignação em recurso de apelação próprio. De qualquer forma, constata- se que o prazo prescricional não foi consumado, sendo tal prazo quinquenal, e não trienal. Quanto à inércia, assentada a aplicação da regra do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e por tratar-se de prestações sucessivas, bem como diante das condições pessoais da parte lesada, tem-se que o prazo prescricional de cinco anos da pretensão da parte apelante deve possuir como termo inicial de incidência a data da última parcela descontada indevidamente. Portanto, para a contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, o termo inicial a ser observado é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, o que, no caso dos autos, se deu com o último desconto na conta do benefício da parte autora. Assim tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, consoante percebe-se das ementas doravante transcritas: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA NA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (…) 2. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia em conformidade com a orientação firmada nesta Corte, no sentido de que, para a contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, o termo inicial a ser observado é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, o que, no caso dos autos, se deu com o último desconto do mútuo da conta do benefício da parte autora. Incidência da Súmula nº 568 do STJ, segundo a qual, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (…) (AgInt no AREsp 1481507/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 28/08/2019) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como pretendido, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que o prazo prescricional tem como termo inicial a data da lesão, qual seja, o último desconto efetuado no seu benefício previdenciário (novembro de 2008). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1395941/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 28/05/2019) Portanto, entre o último desconto e o ingresso da demanda não se passaram 05 (cinco) anos. No caso em tela, a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes para a sua resolução já se encontram suficientemente comprovados pelos documentos acostados ao processo. Por fim, diferente do que foi alegado, a decisão embargada reconheceu a aplicação do artigo 405 do CC, e não da súmula 54 do STJ. Sobre a matéria é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os embargos de declaração não se revelam cabíveis “quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.” (RTJ 191/694-695, Relator o Ministro Celso de Mello). Ademais, ainda que eventuais pontos não tenham sido discutidos na íntegra, é permitido ao julgador, com base no sistema do livre convencimento motivado, que seja soberano no exame das provas trazidas aos autos, cabendo-lhe então decidir de acordo com a sua convicção. Assim, não fica adstrito aos argumentos apontados pelas partes, o que lhe autoriza adotar aqueles que julgar adequados para a solução do litígio. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (STJ, Edcl no MS 21.315-DF, j. 08/06/2016). Se o embargante não concorda com a fundamentação expedida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. Dessa forma, entendo que houve a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente ao deslinde da causa, não caracterizando, portanto, ofensa ao art. 1.022 do CPC, posto que os argumentos dos apelantes foram devidamente apreciados, não constituindo os embargos declaratórios o instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência do vício apontado. É como voto. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
EMBARGADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR, ARISTEU RIBEIRO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL NO ÚLTIMO DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou pedido de reconhecimento de omissão quanto à análise da prescrição em contrarrazões de recurso de apelação. O embargante busca, na verdade, a revisão do julgado, sem apontar obscuridade, contradição ou omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a possibilidade de utilização dos embargos declaratórios para rediscussão do mérito da decisão; e (ii) o prazo prescricional aplicável à demanda, considerando o termo inicial para sua contagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para reexame do mérito da decisão, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 4. A prescrição aplicável é quinquenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, tendo seu termo inicial na data do último desconto realizado no benefício previdenciário da parte autora. 5. O prazo prescricional não foi consumado, razão pela qual o mérito da ação não foi afetado por prescrição. 6. O julgador possui liberdade para fundamentar sua decisão com base no livre convencimento motivado, não sendo obrigado a responder a todas as questões apresentadas pelas partes quando já existam fundamentos suficientes para o julgamento. 7. Inadequação dos embargos declaratórios para reexame da matéria, que deve ser discutida por meio dos recursos próprios. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de outubro de 2025. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800568-04.2023.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S/A contra o acórdão proferido por esta 3ª Câmara Especializada Cível (ID n. 25211576) que deu provimento ao recurso de apelação interposto por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Em seus aclaratórios (ID 25341938), o embargante alega que o acórdão padece de omissão, pois omitiu pronunciamento sobre o prazo prescricional. Regularmente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento do recurso. É o que basta relatar. VOTO I- DO CONHECIMENTO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. II- DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS Pelo que se depreende do artigo 1022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os Embargos Declaratórios sempre que uma decisão estiver eivada de um dos seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, porém, vê-se que o embargante não pretende sanar nenhuma contradição, obscuridade e muito menos omissão no acórdão atacado, buscando, na verdade, reverter o julgado, razão pela qual não há como prosperar sua irresignação. Alega- se que houve omissão devido não ter analisado a prescrição, que foi levantada em contrarrazões de recurso de apelação. Contudo, as contrarrazões servem apenas para rebater o que a parte contrária trouxe em recurso. Deveria o embargante ter abordado essa irresignação em recurso de apelação próprio. De qualquer forma, constata- se que o prazo prescricional não foi consumado, sendo tal prazo quinquenal, e não trienal. Quanto à inércia, assentada a aplicação da regra do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e por tratar-se de prestações sucessivas, bem como diante das condições pessoais da parte lesada, tem-se que o prazo prescricional de cinco anos da pretensão da parte apelante deve possuir como termo inicial de incidência a data da última parcela descontada indevidamente. Portanto, para a contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, o termo inicial a ser observado é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, o que, no caso dos autos, se deu com o último desconto na conta do benefício da parte autora. Assim tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, consoante percebe-se das ementas doravante transcritas: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA NA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (…) 2. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia em conformidade com a orientação firmada nesta Corte, no sentido de que, para a contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, o termo inicial a ser observado é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, o que, no caso dos autos, se deu com o último desconto do mútuo da conta do benefício da parte autora. Incidência da Súmula nº 568 do STJ, segundo a qual, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (…) (AgInt no AREsp 1481507/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 28/08/2019) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como pretendido, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que o prazo prescricional tem como termo inicial a data da lesão, qual seja, o último desconto efetuado no seu benefício previdenciário (novembro de 2008). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1395941/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 28/05/2019) Portanto, entre o último desconto e o ingresso da demanda não se passaram 05 (cinco) anos. No caso em tela, a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes para a sua resolução já se encontram suficientemente comprovados pelos documentos acostados ao processo. Por fim, diferente do que foi alegado, a decisão embargada reconheceu a aplicação do artigo 405 do CC, e não da súmula 54 do STJ. Sobre a matéria é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os embargos de declaração não se revelam cabíveis “quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.” (RTJ 191/694-695, Relator o Ministro Celso de Mello). Ademais, ainda que eventuais pontos não tenham sido discutidos na íntegra, é permitido ao julgador, com base no sistema do livre convencimento motivado, que seja soberano no exame das provas trazidas aos autos, cabendo-lhe então decidir de acordo com a sua convicção. Assim, não fica adstrito aos argumentos apontados pelas partes, o que lhe autoriza adotar aqueles que julgar adequados para a solução do litígio. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (STJ, Edcl no MS 21.315-DF, j. 08/06/2016). Se o embargante não concorda com a fundamentação expedida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. Dessa forma, entendo que houve a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente ao deslinde da causa, não caracterizando, portanto, ofensa ao art. 1.022 do CPC, posto que os argumentos dos apelantes foram devidamente apreciados, não constituindo os embargos declaratórios o instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência do vício apontado. É como voto. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
EMBARGADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR, ARISTEU RIBEIRO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL NO ÚLTIMO DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou pedido de reconhecimento de omissão quanto à análise da prescrição em contrarrazões de recurso de apelação. O embargante busca, na verdade, a revisão do julgado, sem apontar obscuridade, contradição ou omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a possibilidade de utilização dos embargos declaratórios para rediscussão do mérito da decisão; e (ii) o prazo prescricional aplicável à demanda, considerando o termo inicial para sua contagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para reexame do mérito da decisão, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 4. A prescrição aplicável é quinquenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, tendo seu termo inicial na data do último desconto realizado no benefício previdenciário da parte autora. 5. O prazo prescricional não foi consumado, razão pela qual o mérito da ação não foi afetado por prescrição. 6. O julgador possui liberdade para fundamentar sua decisão com base no livre convencimento motivado, não sendo obrigado a responder a todas as questões apresentadas pelas partes quando já existam fundamentos suficientes para o julgamento. 7. Inadequação dos embargos declaratórios para reexame da matéria, que deve ser discutida por meio dos recursos próprios. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de outubro de 2025. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800568-04.2023.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S/A contra o acórdão proferido por esta 3ª Câmara Especializada Cível (ID n. 25211576) que deu provimento ao recurso de apelação interposto por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Em seus aclaratórios (ID 25341938), o embargante alega que o acórdão padece de omissão, pois omitiu pronunciamento sobre o prazo prescricional. Regularmente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento do recurso. É o que basta relatar. VOTO I- DO CONHECIMENTO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. II- DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS Pelo que se depreende do artigo 1022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os Embargos Declaratórios sempre que uma decisão estiver eivada de um dos seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, porém, vê-se que o embargante não pretende sanar nenhuma contradição, obscuridade e muito menos omissão no acórdão atacado, buscando, na verdade, reverter o julgado, razão pela qual não há como prosperar sua irresignação. Alega- se que houve omissão devido não ter analisado a prescrição, que foi levantada em contrarrazões de recurso de apelação. Contudo, as contrarrazões servem apenas para rebater o que a parte contrária trouxe em recurso. Deveria o embargante ter abordado essa irresignação em recurso de apelação próprio. De qualquer forma, constata- se que o prazo prescricional não foi consumado, sendo tal prazo quinquenal, e não trienal. Quanto à inércia, assentada a aplicação da regra do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e por tratar-se de prestações sucessivas, bem como diante das condições pessoais da parte lesada, tem-se que o prazo prescricional de cinco anos da pretensão da parte apelante deve possuir como termo inicial de incidência a data da última parcela descontada indevidamente. Portanto, para a contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, o termo inicial a ser observado é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, o que, no caso dos autos, se deu com o último desconto na conta do benefício da parte autora. Assim tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, consoante percebe-se das ementas doravante transcritas: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA NA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (…) 2. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia em conformidade com a orientação firmada nesta Corte, no sentido de que, para a contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, o termo inicial a ser observado é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, o que, no caso dos autos, se deu com o último desconto do mútuo da conta do benefício da parte autora. Incidência da Súmula nº 568 do STJ, segundo a qual, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (…) (AgInt no AREsp 1481507/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 28/08/2019) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como pretendido, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que o prazo prescricional tem como termo inicial a data da lesão, qual seja, o último desconto efetuado no seu benefício previdenciário (novembro de 2008). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1395941/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 28/05/2019) Portanto, entre o último desconto e o ingresso da demanda não se passaram 05 (cinco) anos. No caso em tela, a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes para a sua resolução já se encontram suficientemente comprovados pelos documentos acostados ao processo. Por fim, diferente do que foi alegado, a decisão embargada reconheceu a aplicação do artigo 405 do CC, e não da súmula 54 do STJ. Sobre a matéria é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os embargos de declaração não se revelam cabíveis “quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.” (RTJ 191/694-695, Relator o Ministro Celso de Mello). Ademais, ainda que eventuais pontos não tenham sido discutidos na íntegra, é permitido ao julgador, com base no sistema do livre convencimento motivado, que seja soberano no exame das provas trazidas aos autos, cabendo-lhe então decidir de acordo com a sua convicção. Assim, não fica adstrito aos argumentos apontados pelas partes, o que lhe autoriza adotar aqueles que julgar adequados para a solução do litígio. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (STJ, Edcl no MS 21.315-DF, j. 08/06/2016). Se o embargante não concorda com a fundamentação expedida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. Dessa forma, entendo que houve a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente ao deslinde da causa, não caracterizando, portanto, ofensa ao art. 1.022 do CPC, posto que os argumentos dos apelantes foram devidamente apreciados, não constituindo os embargos declaratórios o instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência do vício apontado. É como voto. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 17/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, que participou do julgamento de um feito com impedimento do Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (licença médica). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0751753-06.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DOMINGAS SIRINA DOS SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801609-94.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DA TRINDADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800870-05.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM ALVES DE ALENCAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801435-10.2022.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS NUNES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801191-93.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL PAES LANDIM (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800682-87.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSILENE QUINTINO DE SENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801615-94.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVINA MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0807648-84.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: RAIMUNDO LOPES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800943-17.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURA MARIA ROMANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801153-78.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801337-88.2021.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DA COSTA CAVALCANTE (APELANTE)
Polo passivo: MARIEL MOURA SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0806569-88.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA COSTA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800547-75.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORCELINO PEREIRA DE SENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800548-47.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IVONIZETH ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0805932-69.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DA COSTA VANDERLEI (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800006-45.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL CABRAL DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0844687-82.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIELSE BARRETO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0845541-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERCINA FERNANDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800978-12.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO TAVARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800610-03.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL BARBOSA DOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800861-73.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO LOURENCO PACHECO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0028192-74.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EDILENE FRAZAO DA CUNHA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0831887-56.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO RODRIGUES DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800948-26.2022.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRASILIA BENTO DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0807415-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR (APELANTE)
Polo passivo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0757867-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BIOMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0002135-31.2017.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA SILVA CORREIA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0753016-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARLLON JOSE SILVA CABRAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: KEYLANE FERNANDA DO NASCIMENTO MACHADO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0802090-52.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTIANE SOARES CESARIO (APELANTE)
Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, de ofício, declarar a NULIDADE DA SENTENÇA a quo, em razão do julgamento extra petita, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito, restando PREJUDICADO o Recurso de Apelação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0757081-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CANADA VEICULOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800459-03.2021.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA MARIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Terceiros: JOSE MENAH LOURENCO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800023-90.2018.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0000070-31.2006.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSÉ JOÃO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0751942-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LETICIA PONTES MARQUES REIS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800915-34.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PORTELA ARAGAO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0752605-64.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOUBERT FLAVIO DE SOUSA VELOSO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0836587-75.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: GONCALO DE SOUSA COSTA E SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas do recurso interposto pela parte autora, para majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), restando improvido o recurso interposto pela instituição financeira demandada, na forma do voto do Relator..
Ordem: 40
Processo nº 0800568-04.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0806243-14.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801028-91.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0825765-27.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JACILDA MESSIAS DA COSTA OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800068-49.2024.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800635-24.2022.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: Banco BMG S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DOS SANTOS COSTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800445-86.2024.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0801232-55.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIRIAN MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0802790-03.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSORDEANO DA SILVA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800892-75.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800192-35.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VENANCIA HELENA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800442-46.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE DE AREA MATOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0802812-81.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE TORRES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801258-40.2022.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORGE LUIS RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: CLEIVANDA HOLANDA MORAIS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0017753-04.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SORAIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIS MACHADO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800190-51.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS SOUSA SILVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento de ambas as apelações, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 57
Processo nº 0000753-74.2014.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVIA AMORIM DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0766376-12.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MAURICEIA BORGES DE SOUZA FUCK (AGRAVANTE)
Polo passivo: AEP AGRICOLA S.A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0805579-53.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ VIANA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0829937-80.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIOMAR SOUSA DE AZEVEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0854843-03.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISANGELA NERY DE GOIS BRASILINO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0000322-33.2015.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA RIBEIRO DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: EXPEDITO DE SOUSA CABRAL (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800084-98.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0802980-20.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA CLAUDIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0000303-93.2017.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0000627-26.2015.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLAUDIO DA SILVA MACAMBIRA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FRANKIN CARDOSO SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801431-80.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0834549-56.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA MARIA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0849033-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO FATIMA CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800766-18.2024.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO LOPES DE AGUIAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0801459-48.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0800716-38.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801167-60.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DE SOUSA CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0800595-04.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800339-28.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SALVADOR ARFES DE SANTANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0802293-54.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0757837-23.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0802157-93.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800423-35.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0801921-82.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE MORAIS NOGUEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0801233-08.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARINA SANTANA DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800326-92.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAMIRO NONATO RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0801109-91.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, reconhecer, de ofício, a configuração da coisa julgada, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do mérito do presente Recurso de Apelação. Condenar a parte autora/apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixam em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, contudo, sua exigibilidade, em razão do deferimento da justiça gratuita, conforme o art. 98, § 3º, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 84
Processo nº 0754856-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELZIMAR SALES RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800886-10.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTACILIO CARDOSO FONTENELE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0852282-69.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos, reformando a sentença monocrática para: b) majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); c) determinar o abatimento do valor de R$ 2.588,98 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), para evitar enriquecimento sem causa (CC, art. 884); d) corrigir, ex officio, os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra, na forma do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0800146-65.2023.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MOREIRA RAMOS CELESTINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801200-78.2023.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800344-86.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JACI PEREIRA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800939-65.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SOFIA DA CONCEICAO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800116-08.2024.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0801037-83.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES PEREIRA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0842384-66.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO CARLOS DE MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0804336-21.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800377-88.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WENCESLAU CARDOSO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800082-33.2024.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ONORATO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0846137-65.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, para reconhecer a ocorrência de coisa julgada em relação ao contrato discutido nos autos, e, por conseguinte, julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, restando prejudicado o exame da apelação interposta por MARIA JOSÉ DOS SANTOS, na forma do voto do Relator..
Ordem: 98
Processo nº 0801342-60.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800721-60.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0812764-77.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ENEAS VAZ FILHO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0801487-71.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GARCES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0803924-90.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADALTO DA SILVA MELO (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0800952-82.2018.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACI PEREIRA DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0842346-20.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSANGELA MARIA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0800969-47.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800103-73.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELZA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0808817-20.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO VENTURA TORRES NETO (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0758235-04.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TIM S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE MOREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0812315-85.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZABETE FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0808770-35.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANA DO AMOR DIVINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0750501-65.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VALDECIR SANTOS DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESPÓLIO DA SRA. MANOELA FERREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0800645-43.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERONIMO MANOEL DOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0810926-93.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILBERTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0000259-16.2016.8.18.0112
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: CLEMENTE CASTELO BRANCO DA SILVA (JUIZO RECORRENTE) e outros
Polo passivo: AGAMENON PINHEIRO FRANCO (RECORRIDO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0024260-88.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Transportadora J B Fernandes LTDA (APELANTE)
Polo passivo: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0801535-46.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSELITA TEREZA FIALHO DE BARROS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0802581-23.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISTELINA BARBOSA GAMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800906-63.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MANOEL JOSE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0820191-23.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ARCEU MARTINS LOBO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0800910-38.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERNESTO AURELIANO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0758705-74.2020.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDUARDO BOMPET PIRES (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0847978-61.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BIATO MACHADO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0801002-74.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDECIR FERRAZ DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0801302-75.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0802170-22.2020.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAQUEL ALVES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0762428-96.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO SANTANA (EMBARGANTE)
Polo passivo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0801001-31.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSIAS RAIMUNDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0801390-16.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO ALVES RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0756225-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO SALDANHA MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0802485-06.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0755666-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0801295-83.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILEUZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0800380-53.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SOARES (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0800197-32.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0800317-06.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES CONRADO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800087-37.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0801535-66.2023.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JONAS ALVES DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 36
Processo nº 0752390-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: D & D FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 101
Processo nº 0816775-47.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 37
Processo nº 0001089-94.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0830297-83.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARYNE MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDIO VOLNEI IDZI (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de outubro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800568-04.2023.8.18.0065.
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
EMBARGADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EMBARGADO: ARISTEU RIBEIRO DA SILVA - SP445302-A, JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR - PI18780-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/10/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800568-04.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de ID 25341938. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/04/2025 a 06/05/2025 - Des. Ricardo Gentil
No dia 25/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800822-58.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NERCINA MOREIRA ALENCAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800245-93.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DEUS DE SOUZA LIMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801532-98.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MOACIR PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800818-09.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CELSO ALVES DO LAGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800530-93.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA HELENA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0802813-13.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA SEBASTIANA NERES LIMA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0803509-91.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA JERONIMO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0803069-57.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL SATURNINO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801350-59.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA FE DE SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800568-04.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0803203-06.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800517-84.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800781-64.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801526-24.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PINTO DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0850370-71.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, reformando a sentença a quo para condenar a parte ré a pagar a parte autora a título de danos morais o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), e mantendo-se a sentença nos demais termos. Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0803848-12.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800154-37.2022.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NERES DE AMORIM (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0805077-90.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte ré e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença para majorar a condenação, a título de dano moral, para a quantia de três mil reais (R$ 3.000,00). Diante do não provimento do recurso da parte ré, proceder à majoração dos honorários advocatícios para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 19
Processo nº 0800385-95.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: INACIA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0801071-22.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CICERO ALVES DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0801081-69.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA DIONISIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
6 de maio de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800568-04.2023.8.18.0065.
APELANTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR - PI18780-A, ARISTEU RIBEIRO DA SILVA - SP445302-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/04/2025 a 06/05/2025 - Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)