Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIA FURTUNATA DA SILVA
EMBARGADO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0875627-93.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução formulado por MARIA FURTUNATA DA SILVA em face de IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Despacho no ID n° 89777947 determinando o recolhimento das custas processuais e/ou comprovação documental da hipossuficiência alegada. Certidão da serventia informando o decurso do prazo sem o pagamento das parcelas custas de ingresso. É o que basta relatar. Incumbe às partes impulsionar o andamento do processo, cumprindo os ônus que lhes são atribuídos, sob pena de suportarem as consequências de sua inércia. No caso, não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade da justiça, competia-lhe efetuar o recolhimento das custas iniciais, quando do ajuizamento da demanda ou após regular intimação para tanto, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC. Considerando que as custas possuem natureza de taxa, compete ao Juízo velar por seu efetivo recolhimento, por se tratar de pressuposto indispensável ao regular desenvolvimento do processo. Não tendo a parte autora cumprido a determinação anteriormente expedida, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com o consequente cancelamento da distribuição. Dispositivo
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 290 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do processo executivo de n° 0838540-40.2024.8.18.0140 e arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina